Enquete do EMP 2 => PL 539/2024
Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 539, de 2024, para acrescer o § 3º ao art. 216 do Código Brasileiro de Aeronáutica, com a seguinte redação: “Art. 216. .................................................................................... § 3º Nos serviços aéreos de transporte público doméstico operados por empresas estrangeiras nos termos deste artigo, a tripulação de voo e de cabine deverá ser composta exclusivamente por aeronautas brasileiros, nos termos da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, aplicando-se integralmente a legislação trabalhista brasileira, incluídas as convenções e acordos coletivos de trabalho celebrados pelo sindicato representativo da categoria.” (NR)