Permite que pelo menos uma vez por ano os governantes sentarem com os servidores para encontrar soluções que melhorem de fato a condições de serviço público.
Enquete do PL 1893/2026
Resultado
Resultado parcial desde 16/04/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 108 | 94% |
| Concordo na maior parte | 2 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 2% |
| Discordo totalmente | 2 | 2% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Tem fim disperso de garantir aos gestores amplos poderes nas Relações de Trabalho. Não tem elementos definidos para a negociação, referenciais para a negociação, como atendimento a acordos, legislações, normativas ou participação social, podendo resultar em sugestões sem obrigatoriedade de cumprimento. Não tem método democrático e mecanismo de proteção de Servidores, não estabelece imposições aos gestores que não cumprirem o negociado. Não garante a paridade e não regulamenta o Direito de Greve.
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Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
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Ponto negativo: Tem fim disperso de garantir aos gestores amplos poderes nas Relações de Trabalho. Não tem elementos definidos para a negociação, referenciais para a negociação, como atendimento a acordos, legislações, normativas ou participação social, podendo resultar em sugestões sem obrigatoriedade de cumprimento. Não tem método democrático e mecanismo de proteção de Servidores, não estabelece imposições aos gestores que não cumprirem o negociado. Não garante a paridade e não regulamenta o Direito de Greve.
RUI PAULO DIAS MUNIZ 28/05/20260 -
Ponto positivo: Concordo plenamente que o governo olhem para os servidores públicos federal agropecuária do ministério da agricultura e pecuária para nivelamento das carreiras de analista técnico de fiscalização federal agropecuária.
DURVAL BATISTA DE FREITAS 25/04/20261 -
Ponto positivo: Permite que pelo menos uma vez por ano os governantes sentarem com os servidores para encontrar soluções que melhorem de fato a condições de serviço público.
CARLOS ALESSANDER COSTA ALVES LEAO 22/04/20261