Enquete do PL 1675/2023

Resultado

Resultado final desde 15/04/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 511 93%
Concordo na maior parte 16 3%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 17 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Psicopedagogia é uma parte fundamental da sociedade, integrando alunos com necessidades especiais há mais de quarenta anos e precisa ser regulamentada para garantir qualidade de formação dos profissionais e campos de atuação, que são objetos deste PL 1675/2026.

MARCIA CRISTINA PINHEIRO BERTOLDI 22/04/2026
47

Nenhim

AMANDA KARINA NASCIMENTO SILVA 27/05/2026
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto negativo: Por haver risco sanitário, falta de um órgão fiscalizador e restrição às profissões da saúde.

    MARIA DE FATIMA GARRIDO RODRIGUES 18/09/2026
    0
  • Ponto negativo: Nenhum aspecto negativo a declarar.

    RUTH NASSIFF 13/08/2026
    0
  • Ponto positivo: A Psicopedagogia tem em sua história a sua importância, para atuar nos espaços escolares, hospitais, clínicas e instituições como ONGs, comunidades. A lei 1675/2023 assegura que possamos atuar na saúde e escola pública. A Psicopedagogia contribui de forma positivamente, para identificar as dificuldades de aprendizagem, no espaço escolar e clínico, e ao manejo do professor, em sala de aula, atuando com os casos de transtornos do aprender, orientado a equipe de professores e oferecendo formação.

    RUTH NASSIFF 13/08/2026
    0
  • Ponto positivo: Como Pedagoga Psicopedagoga, com especialização em TEA, Di e AB vejo diariamente a importância de um atendimento qualificado para crianças e famílias. A regulamentação fortalece nossa atuação profissional, assegura critérios éticos para uma educação mais inclusiva e respeitosa às necessidades de cada indivíduo. Defender a regulamentação da Psicopedagogia é garantir a nós, profissionais, o direito à nossa própria identidade profissional. Lírian Seti ABPp2040 S.J.RIO PRETO SP

    LIRIAN CAPRIO SETI 18/06/2026
    1
  • Ponto positivo: Traz a perspectiva do grupo que trabalha pela qualidade da profissão com seriedade. ABPp fundada em 1980, sempre batalhando pela regulamentação da profissão. Os fatos históricos e cenas no plenário confirmam . Muito importante uma lei federal, para garantir a qualidade de formação do psicopedagogo. Agradecemos desde já a disponibilidade dos senhores Deputados e Senadores para garantir a aprovação deste projeto. Aprender a aprender é o caminho!

    CLARISSA FARINHA CANDIOTA 16/06/2026
    3
  • Ponto positivo: Atualmente, o psicopedagogo atua respaldado pela ABPp e pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas a falta de uma lei federal deixa o profissional vulnerável em disputas de competência técnica com áreas correlatas. ?Regulamentar a Psicopedagogia não é apenas criar uma reserva de mercado para o profissional; é uma medida urgente de saúde pública e direitos educacionais para garantir o direito de aprender mediado por profissionais devidamente qualificados e fiscalizados.

    ANA MARIA MUNHOZ FETT 16/06/2026
    8
  • Ponto positivo: Um dos principais pontos positivos do PL 1675/2023 é o reconhecimento legal da Psicopedagogia, fortalecendo a identidade profissional e valorizando o trabalho desenvolvido pelos psicopedagogos. A regulamentação também traz mais segurança para famílias, escolas e instituições, ao definir critérios de formação e atuação, contribuindo para a qualidade dos atendimentos relacionados aos processos de aprendizagem.

    DIEINE COLARES PEREIRA RODRIGUES 31/05/2026
    7
  • Ponto positivo: Uma profissão muito importante para contribuir com a aprendizagem em qualquer âmbito, pois o Aprender é o caminho para a vida.

    NATERCIA DE OLIVEIRA AMANCIO 28/05/2026
    7
  • Ponto negativo: Nenhim

    AMANDA KARINA NASCIMENTO SILVA 27/05/2026
    2
  • Ponto positivo: Como Pedagoga Psicopedagoga, com especialização em TEA, vejo diariamente a importância de um atendimento qualificado para crianças e famílias. A regulamentação fortalece nossa atuação profissional, assegura critérios éticos para uma educação mais inclusiva e respeitosa às necessidades de cada indivíduo. Defender a regulamentação da Psicopedagogia é garantir a nós, profissionais, o direito à nossa própria identidade profissional Amanda Karina nascimento silva. Abpppe 0397

    AMANDA KARINA NASCIMENTO SILVA 27/05/2026
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei