Enquete do PRL 2 CCJC => PL 317/2022

Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, deste, na forma das Emendas n°s 1 e 2 da Comissão de Finanças e Tributação, com subemendas; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n° 1.460/2022, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

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