Enquete do MSC 222/2026
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 4.385, de 2021 (Projeto de Lei nº 793, de 2015, no Senado Federal), que "Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório". e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026.
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