Enquete do PL 1625/2026
O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção. Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500. Dano social O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social. "Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis", critica o ministro. "A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade", acrescenta. Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços. Atividades As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis: produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados; produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade. Aumento de pena As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor. Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado. A posição dominante ocorre quando: uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou controlar 20% ou mais do mercado. Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei