Enquete do PL 896/2023

Resultado

Resultado parcial desde 31/03/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 40%
Concordo na maior parte 3 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 4%
Discordo totalmente 39 52%

O que foi dito

Pontos mais populares

A punição de atos misóginos que efetivamente incitem a violência contra a mulher mostra-se necessária para a proteção das mesmas, sobretudo em um contexto social ainda marcado por traços culturais machistas. No contexto da internet, percebe-se um aumento dessa conduta o que é preocupante, contudo, reforço, que apenas a punição não irá remediar um problema sociocultural, sendo necessário programas de conscientização e prevenção.

GABRIEL FERREIRA COELHO 01/04/2026
10

Discordo da centralidade da punição penal, pois a criminalização, por si só, não resolve um problema de raiz cultural como a misoginia. A atuação estatal deveria priorizar a prevenção. Além disso, a redação aberta do tipo penal, sem verbos nucleares claros, compromete a taxatividade, gerando insegurança jurídica, risco de impunidade e de enquadramento excessivo de condutas que não configuram misoginia

GABRIEL FERREIRA COELHO 01/04/2026
7

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Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto negativo: Há críticas quanto ao possível risco de redundância legislativa, considerando que o Código Penal já prevê punições para diversas condutas que podem se enquadrar nesses casos. Também se questiona a necessidade de maior precisão conceitual, para evitar interpretações amplas ou subjetivas que possam comprometer a segurança jurídica.

    PAULA DA SILVA SOARES 09/04/2026
    0
  • Ponto positivo: O PL 896/2023 apresenta como ponto positivo a tentativa de dar maior visibilidade e repressão aos crimes praticados por misoginia, reconhecendo a violência de gênero como um problema relevante e que merece tratamento específico no ordenamento jurídico. Além disso, pode contribuir para o fortalecimento da proteção às mulheres e ter um efeito simbólico importante na prevenção dessas condutas.

    PAULA DA SILVA SOARES 09/04/2026
    0
  • Ponto positivo: A sociedade já normalizou o fato de mulheres serem odiadas. O contexto histórico do Brasil contribuiu para isso. A punição efetivada para criminosos, seja em ambiente virtual ou não, é o reconhecimento de que o discurso de ódio contra mulheres está presente no dia a dia e de que tal conduta precisa ser punida, e não mais esquecida.O gênero feminino sempre é desqualificado em vários aspectos. Até quando vamos suportar isso? Ainda mais quando se trata de segurança, liberdade e direitos fundamentai

    BRUNA GARCIA XAVIER 09/04/2026
    0
  • Ponto negativo: Embora o PL tenha finalidade legítima de proteção, pode apresentar problemas quanto à sua aplicação excessivamente subjetiva, especialmente na definição do que configura discurso misógino. Isso pode gerar insegurança jurídica, abrindo margem para interpretações amplas que eventualmente atinjam críticas legítimas ou manifestações de opinião. Há o risco de instrumentalização da norma para fins de censura ou perseguição ideológica, comprometendo a liberdade de expressão.

    CHARLES PIERRE DE PAULA 08/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Nenhum discurso de ódio pode ser alimentado ou permitido em uma sociedade descente!! nem misogenia e nem misandria guerra de gênero é péssimo a sociedade homens e mulheres devem viver em harmonia!!

    ARTUR ALVIM CURY 07/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Essa lei reconhece como discurso de ódio a misoginia, reconhecendo ainda seu papel na construção da violência de gênero. A sua importância se torna mais clara pelas mentiras que estão sendo divulgadas pois, se fosse negativa ou falha, as mentiras não seriam necessárias. A lei, na sua redação final (que aparentemente os opositores não leram), é clara ao tipificar exatamente o que é a misoginia, tornando o tipo penal e a interpretação judicial extremamente claras.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 06/04/2026
    1
  • Ponto negativo: Não se trata de um texto para combater a prática inaceitável da misoginia e do desrespeito, ato contra o qual já abundam legislações. É um texto, sim, que criminaliza a opinião e que torna dúbio o próprio teor, ensejando judicializações desnecessárias ao já abarrotado sistema jurídico e favorecendo ainda mais o acirramento da luta de gêneros absolutamente dispensável ao debate sadio e à garantia de direitos individuais.

    BERNARDO ALVES FERREIRA DE SOUZA 04/04/2026
    3
  • Ponto negativo: Dará margem para perseguição política de opositores, dará margem para vinganças pessoais, dará margem para censura nos meios de comunicação de massa.

    ALARCON DE CASTRO BATISTA 02/04/2026
    2
  • Ponto positivo: A punição de atos misóginos que efetivamente incitem a violência contra a mulher mostra-se necessária para a proteção das mesmas, sobretudo em um contexto social ainda marcado por traços culturais machistas. No contexto da internet, percebe-se um aumento dessa conduta o que é preocupante, contudo, reforço, que apenas a punição não irá remediar um problema sociocultural, sendo necessário programas de conscientização e prevenção.

    GABRIEL FERREIRA COELHO 01/04/2026
    10
  • Ponto negativo: Discordo da centralidade da punição penal, pois a criminalização, por si só, não resolve um problema de raiz cultural como a misoginia. A atuação estatal deveria priorizar a prevenção. Além disso, a redação aberta do tipo penal, sem verbos nucleares claros, compromete a taxatividade, gerando insegurança jurídica, risco de impunidade e de enquadramento excessivo de condutas que não configuram misoginia

    GABRIEL FERREIRA COELHO 01/04/2026
    7
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. MPV 1327/2025

    A Medida Provisória 1327/25 estabelece que os motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional Habilitação (CNH) terão o documento renovado automaticamente. A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A novidade da MP 1327/25 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor. A medida provisória traz algumas exceções: o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos; os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática; motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran. Carteira digital Pela MP 1327/25, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional. De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades: 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos; 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos. A MP 1327/25 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas). Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.