A punição de atos misóginos que efetivamente incitem a violência contra a mulher mostra-se necessária para a proteção das mesmas, sobretudo em um contexto social ainda marcado por traços culturais machistas. No contexto da internet, percebe-se um aumento dessa conduta o que é preocupante, contudo, reforço, que apenas a punição não irá remediar um problema sociocultural, sendo necessário programas de conscientização e prevenção.
Enquete do PL 896/2023
Resultado
Resultado parcial desde 31/03/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 28% |
| Concordo na maior parte | 2 | 29% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 14% |
| Discordo totalmente | 2 | 29% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Discordo da centralidade da punição penal, pois a criminalização, por si só, não resolve um problema de raiz cultural como a misoginia. A atuação estatal deveria priorizar a prevenção. Além disso, a redação aberta do tipo penal, sem verbos nucleares claros, compromete a taxatividade, gerando insegurança jurídica, risco de impunidade e de enquadramento excessivo de condutas que não configuram misoginia
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Ponto positivo: A punição de atos misóginos que efetivamente incitem a violência contra a mulher mostra-se necessária para a proteção das mesmas, sobretudo em um contexto social ainda marcado por traços culturais machistas. No contexto da internet, percebe-se um aumento dessa conduta o que é preocupante, contudo, reforço, que apenas a punição não irá remediar um problema sociocultural, sendo necessário programas de conscientização e prevenção.
GABRIEL FERREIRA COELHO 01/04/20262 -
Ponto negativo: Discordo da centralidade da punição penal, pois a criminalização, por si só, não resolve um problema de raiz cultural como a misoginia. A atuação estatal deveria priorizar a prevenção. Além disso, a redação aberta do tipo penal, sem verbos nucleares claros, compromete a taxatividade, gerando insegurança jurídica, risco de impunidade e de enquadramento excessivo de condutas que não configuram misoginia
GABRIEL FERREIRA COELHO 01/04/20261