A punição de atos misóginos que efetivamente incitem a violência contra a mulher mostra-se necessária para a proteção das mesmas, sobretudo em um contexto social ainda marcado por traços culturais machistas. No contexto da internet, percebe-se um aumento dessa conduta o que é preocupante, contudo, reforço, que apenas a punição não irá remediar um problema sociocultural, sendo necessário programas de conscientização e prevenção.
Enquete do PL 896/2023
Resultado
Resultado parcial desde 31/03/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 61 | 47% |
| Concordo na maior parte | 4 | 3% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 4 | 3% |
| Discordo totalmente | 62 | 47% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Discordo da centralidade da punição penal, pois a criminalização, por si só, não resolve um problema de raiz cultural como a misoginia. A atuação estatal deveria priorizar a prevenção. Além disso, a redação aberta do tipo penal, sem verbos nucleares claros, compromete a taxatividade, gerando insegurança jurídica, risco de impunidade e de enquadramento excessivo de condutas que não configuram misoginia
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.
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Ponto negativo: O PL 896/2023 preocupa por trazer conceitos amplos e subjetivos sobre misoginia, podendo gerar insegurança jurídica e limitar a liberdade de expressão. Críticos alertam para riscos de censura, autocensura e uso político da lei em debates públicos. A equiparação ao racismo também é considerada excessiva por maioria dos juristas. Combater violência contra mulheres é essencial, mas sem ampliar o poder punitivo do Estado de forma que ameace direitos e garantias fundamentais.
THIAGO STARLEY SANTANA LIMA 15/05/20260 -
Ponto negativo: Esse Projeto de Lei vai ser usado contra mulheres e não vai solucionar a violência contra mulheres.
ANTONIO DAVI ROLAND DE BRITO 27/04/20262 -
Ponto negativo: Não concordo com a ênfase na punição penal, uma vez que a simples criminalização não é capaz de enfrentar um problema de origem cultural como a misoginia. A ação estatal deveria concentrar-se prioritariamente em medidas preventivas. Ademais, a formulação ampla do tipo penal, desprovida de verbos nucleares bem definidos, fragiliza o princípio da taxatividade, o que pode gerar insegurança jurídica, tanto pela possibilidade de impunidade quanto pelo risco de enquadramento excessivo de condutas que
ELIAQUIM DA SILVA REIS 20/04/20261 -
Ponto negativo: Há críticas quanto ao possível risco de redundância legislativa, considerando que o Código Penal já prevê punições para diversas condutas que podem se enquadrar nesses casos. Também se questiona a necessidade de maior precisão conceitual, para evitar interpretações amplas ou subjetivas que possam comprometer a segurança jurídica.
PAULA DA SILVA SOARES 09/04/20261 -
Ponto positivo: O PL 896/2023 apresenta como ponto positivo a tentativa de dar maior visibilidade e repressão aos crimes praticados por misoginia, reconhecendo a violência de gênero como um problema relevante e que merece tratamento específico no ordenamento jurídico. Além disso, pode contribuir para o fortalecimento da proteção às mulheres e ter um efeito simbólico importante na prevenção dessas condutas.
PAULA DA SILVA SOARES 09/04/20261 -
Ponto positivo: A sociedade já normalizou o fato de mulheres serem odiadas. O contexto histórico do Brasil contribuiu para isso. A punição efetivada para criminosos, seja em ambiente virtual ou não, é o reconhecimento de que o discurso de ódio contra mulheres está presente no dia a dia e de que tal conduta precisa ser punida, e não mais esquecida.O gênero feminino sempre é desqualificado em vários aspectos. Até quando vamos suportar isso? Ainda mais quando se trata de segurança, liberdade e direitos fundamentai
BRUNA GARCIA XAVIER 09/04/20261 -
Ponto negativo: Embora o PL tenha finalidade legítima de proteção, pode apresentar problemas quanto à sua aplicação excessivamente subjetiva, especialmente na definição do que configura discurso misógino. Isso pode gerar insegurança jurídica, abrindo margem para interpretações amplas que eventualmente atinjam críticas legítimas ou manifestações de opinião. Há o risco de instrumentalização da norma para fins de censura ou perseguição ideológica, comprometendo a liberdade de expressão.
CHARLES PIERRE DE PAULA 08/04/20262 -
Ponto positivo: Nenhum discurso de ódio pode ser alimentado ou permitido em uma sociedade descente!! nem misogenia e nem misandria guerra de gênero é péssimo a sociedade homens e mulheres devem viver em harmonia!!
ARTUR ALVIM CURY 07/04/20261 -
Ponto positivo: Essa lei reconhece como discurso de ódio a misoginia, reconhecendo ainda seu papel na construção da violência de gênero. A sua importância se torna mais clara pelas mentiras que estão sendo divulgadas pois, se fosse negativa ou falha, as mentiras não seriam necessárias. A lei, na sua redação final (que aparentemente os opositores não leram), é clara ao tipificar exatamente o que é a misoginia, tornando o tipo penal e a interpretação judicial extremamente claras.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 06/04/20263 -
Ponto negativo: Não se trata de um texto para combater a prática inaceitável da misoginia e do desrespeito, ato contra o qual já abundam legislações. É um texto, sim, que criminaliza a opinião e que torna dúbio o próprio teor, ensejando judicializações desnecessárias ao já abarrotado sistema jurídico e favorecendo ainda mais o acirramento da luta de gêneros absolutamente dispensável ao debate sadio e à garantia de direitos individuais.
BERNARDO ALVES FERREIRA DE SOUZA 04/04/20265