A operação de proteção patrimonial mutualista realizada por associações de transporte de carga é essencial para os transportadores do Brasil. É necessário garantir que a atuação desta operação continue com as associações, sem a interferência de nenhuma figura externa. Essa lei é de suma importância para garantir a proteção ao patrimônio do transportador.
Enquete do PLP 83/2026
Resultado
Resultado parcial desde 30/03/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 137 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: Com o advento da LC213/2025 para regulamentar as associações, foi instituída a figura da administradora, além de demais diligências voltadas a operação das associações, que acabam retirando boa parte da autonomia da gestão operacional das associações, assim como, trazendo mais encargos financeiros, o que respalda no rateio e consequentemente, no boleto do associado, encarecendo-o. As associações de transporte funcionam e dão certo, logo, uma Lei precisa vir para beneficiar e não piorar. #Digasim
FRANCIELI PERUZZO 11/04/20261 -
Ponto positivo: Esse projeto representa um avanço relevante para as associações de transporte. Ao manter a gestão nas mãos de quem vive a operação no dia a dia, garante mais eficiência, reduz custos e dá mais agilidade às decisões. Esse projeto deixa o modelo mais sustentável e alinhado à realidade dos transportadores.
JOAO LEMES TAVARES JUNIOR 06/04/20262 -
Ponto positivo: A operação de proteção patrimonial mutualista realizada por associações de transporte de carga é essencial para os transportadores do Brasil. É necessário garantir que a atuação desta operação continue com as associações, sem a interferência de nenhuma figura externa. Essa lei é de suma importância para garantir a proteção ao patrimônio do transportador.
LUIS FERNANDO AUGUSTO 03/04/20266