Enquete do MSC 1629/2025

Nos termos do art. 62 da Constituição, submete à aapreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.323, de 4 de novembro de 2025, que "Altera a Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal ".

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