Enquete do PRC 9/2026

Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.

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