Enquete do PL 1155/2026

O Projeto de Lei 1155/26 vincula a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições à proporção de mulheres na população brasileira. O índice será o apurado pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições.  Hoje, a legislação estabelece percentual mínimo fixo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais (deputados e vereadores). Pelo texto, o limite de 70% para qualquer um dos sexos será mantido, impedindo a formação de chapas integralmente masculinas ou femininas. Já o mínimo de mulheres será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. Critério dinâmico Autora da proposta, a deputada Elisângela Araújo (PT-BA), atualmente fora do exercício do mandato, afirma que a cota fixa de 30% não promoveu a transformação esperada na representação política. “O projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um critério dinâmico”, explica. Segundo a parlamentar, como as mulheres representam 51,5% da população pelo Censo de 2022, a cota atual passaria a esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá publicar o percentual aplicável até 12 meses antes de cada eleição. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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