Enquete do PRL 2 CCJC => PL 1299/2022

Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n° 4.226/2023 e 5.037/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão.

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