O projeto protege o direito ao atendimento mesmo quando há outras condições associadas, como TEA ou TDAH, impedindo que estas sejam usadas para negar o potencial elevado.
Enquete do PL 1049/2026
Resultado
Resultado parcial desde 09/03/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 87 | 98% |
| Concordo na maior parte | 2 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Sugiro, deixar ainda mais claro, sobre a aceleração escolar, sem burocracias, deste público alvo, inclusive em cursos superiores.
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Ponto negativo: O projeto deve ser mais incisivo quanto às Instituições de Ensino Superior. Sugiro a inclusão explícita do direito à flexibilização curricular e à quebra de pré-requisitos para estudantes constantes no Cadastro Nacional, garantindo que o suporte não seja interrompido após a educação básica.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20260 -
Ponto positivo: A lei acerta ao reconhecer a interdependência entre emoção, cognição e aprendizagem, tratando a superdotação como um modo singular de existência.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20260 -
Ponto positivo: O projeto protege o direito ao atendimento mesmo quando há outras condições associadas, como TEA ou TDAH, impedindo que estas sejam usadas para negar o potencial elevado.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20260 -
Ponto negativo: A redação atual do parágrafo único do Art. 11 abre margem para que as escolas utilizem critérios subjetivos para impedir a progressão educacional. Defendo que a decisão sobre o ritmo de aprendizagem e o nível de desenvolvimento seja tecnicamente vinculada aos profissionais que realizaram a avaliação multidisciplinar (Art. 7º), e não à discricionariedade da gestão escolar, que muitas vezes impõe barreiras por dificuldades administrativas ou visões leigas sobre superdotação.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20260 -
Ponto negativo: A adesão voluntária de Estados e Municípios (Art. 5º) deve restringir-se apenas ao recebimento de recursos e apoio técnico federal. O direito à identificação, triagem e suporte especializado não pode ser facultativo, mas sim um direito subjetivo de todo estudante no território brasileiro. A lei precisa garantir que a ausência de adesão do ente federado ao pacto financeiro não desobrigue as escolas de cumprirem a Política Nacional.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20261 -
Ponto negativo: Sugiro, deixar ainda mais claro, sobre a aceleração escolar, sem burocracias, deste público alvo, inclusive em cursos superiores.
MIRIAM APARECIDA DA SILVA 10/03/20261