Regulamentação de um direito de uma população invisibilizada
Enquete do PL 1049/2026
Resultado
Resultado parcial desde 09/03/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 119 | 89% |
| Concordo na maior parte | 8 | 6% |
| Estou indeciso | 1 | 1% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 6 | 4% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Sugiro, deixar ainda mais claro, sobre a aceleração escolar, sem burocracias, deste público alvo, inclusive em cursos superiores.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.
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Ponto negativo: A lei não é clara e sabemos que não se nasce com conhecimento, se adiquire, logo quem tiver grandes capacidade e pouca estrutura, nunca vai ter este benefício, vai virar uma lei que so vai privilegiar quem tiver suporte, alimentação adequada e não viver em zonas de risco. Todos vão acabar vendo ricos tendo notoriedade e pobres excluidos, hoje quem tem certa dotação ja consegue destaque, se tiver condições, então não vejo necessidade de privilegiar quem já tem
CARLOS FREDERICO SANTOS MARTINS 13/03/20260 -
Ponto positivo: Sugiro deixar muito claro sobre as formas de aceleração do estudante: mudança de série, fazer matérias específicas com outras turmas mais avançadas porém continuando na turma em que já estava, terminar algumas matérias mediante provas orais ou escritas... e que isso seja bem claro para todas as etapas de ensino. Modificar também sobre situações em que a lei hoje não permite acelerar (por exemplo em ano limítrofe).
ANNA CRISTINA SCHERNER LOURENZO 11/03/20262 -
Ponto positivo: Regulamentação de um direito de uma população invisibilizada
LIVIA DOS ANJOS TAVARES 10/03/20267 -
Ponto negativo: Ser opcional para cada estado.
LIVIA DOS ANJOS TAVARES 10/03/20264 -
Ponto negativo: O projeto deve ser mais incisivo quanto às Instituições de Ensino Superior. Sugiro a inclusão explícita do direito à flexibilização curricular e à quebra de pré-requisitos para estudantes constantes no Cadastro Nacional, garantindo que o suporte não seja interrompido após a educação básica.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20263 -
Ponto positivo: A lei acerta ao reconhecer a interdependência entre emoção, cognição e aprendizagem, tratando a superdotação como um modo singular de existência.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20261 -
Ponto positivo: O projeto protege o direito ao atendimento mesmo quando há outras condições associadas, como TEA ou TDAH, impedindo que estas sejam usadas para negar o potencial elevado.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20262 -
Ponto negativo: A redação atual do parágrafo único do Art. 11 abre margem para que as escolas utilizem critérios subjetivos para impedir a progressão educacional. Defendo que a decisão sobre o ritmo de aprendizagem e o nível de desenvolvimento seja tecnicamente vinculada aos profissionais que realizaram a avaliação multidisciplinar (Art. 7º), e não à discricionariedade da gestão escolar, que muitas vezes impõe barreiras por dificuldades administrativas ou visões leigas sobre superdotação.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20262 -
Ponto negativo: A adesão voluntária de Estados e Municípios (Art. 5º) deve restringir-se apenas ao recebimento de recursos e apoio técnico federal. O direito à identificação, triagem e suporte especializado não pode ser facultativo, mas sim um direito subjetivo de todo estudante no território brasileiro. A lei precisa garantir que a ausência de adesão do ente federado ao pacto financeiro não desobrigue as escolas de cumprirem a Política Nacional.
SAMANTHA CARLA SABEL 10/03/20264 -
Ponto negativo: Sugiro, deixar ainda mais claro, sobre a aceleração escolar, sem burocracias, deste público alvo, inclusive em cursos superiores.
MIRIAM APARECIDA DA SILVA 10/03/20267