Regulamentação de um direito de uma população invisibilizada
Enquete do PL 1049/2026
Enquete encerrada em 17/06/2026
Resultado
Resultado final desde 09/03/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 141 | 84% |
| Concordo na maior parte | 12 | 7% |
| Estou indeciso | 1 | 1% |
| Discordo na maior parte | 2 | 1% |
| Discordo totalmente | 12 | 7% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Sugiro, deixar ainda mais claro, sobre a aceleração escolar, sem burocracias, deste público alvo, inclusive em cursos superiores.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.
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Ponto negativo: Sinceramente, não entendo deste trâmite, não entendo como uma política, pode ser feita sem levar em consideração os que serão afetados diretamente, pela lei em questão. O PL 1487/2026, precisa ser aprovado com a maior urgência possível, porque ele sana hoje um dos maiores desafios dos estudantes e suas famílias. Isso precisa ser levado em conta, para quem for analisar e votar no senado, aprovem os dois PLs (1049/2026 e PL 1487/2026) e que seja feita realmente a inclusão dos superdotados, 2e e 3e
MIRIAM APARECIDA DA SILVA 21/05/20261 -
Ponto positivo: Sim ao PL 1049/2026. e Sim ao PL 1487/2026. Pessoal, precisamos muito da aprovação do PL 1487/2026 também, afinal, são matérias correlatas e trata com clareza, sobre a aceleração escolar para os alunos superdotados AH/SD, o que hoje é um grande desafio para estes estudantes e suas famílias!
MIRIAM APARECIDA DA SILVA 21/05/20261 -
Ponto negativo: A LEI DEVE INCLUIR PUNIÇÕES PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE PRATICAREM SELETIVIDADE OU EXCLUSÃO DE SUPERDOTADOS COM O OBJETIVO DE IMPEDIR SEU ACESSO A EDUCAÇÃO E FORÇAR UMA TRANSFERÊNCIA AO MENOR TRABALHO. ESCOLAS E FACULDADES QUER ENSINO EM MASSA, O QUE É O OPOSTO QUE O PAÍS PRECISA
JEAN DANIEL MALULY CARDIEL FELIPPE 10/05/20262 -
Ponto negativo: JÁ EXISTE LEGISLAÇÃO PARA DEFICIENTES!! ESSA LEI DEVE DAR ATENÇÃO EXCLUSIVA PARA SUPERDOTADOS, ABRIR CAMINHO PARA A DUPLA EXCEPCIONALIDADE MAS APENAS MENCIONAR OS TRANSTORNOS QUE PODEM ACOMPANHAR, MAS JÁ EXISTEM LEIS SUFICIENTES PARA O LADO DEFICITÁRIO, AGORA O LADO EM SUPERÁVIT TAMBÉM PRECISA! PELO BEM DA NAÇÃO, DO MUNDO E DA HUMANIDADE!!!!
JEAN DANIEL MALULY CARDIEL FELIPPE 10/05/20261 -
Ponto positivo: FINALMENTE UMA LEI QUE TERIA SALVO A MINHA VIDA 20 ANOS ATRÁS!! VALE REFORÇAR OS PONTOS QUE OBRIGAM INSTITUIÇÕES DE ENSINO A SE ADEQUAR AS NECESSIDADES DOS AH/SD COMO ACELERAÇÃO, ADAPTAÇÃO CURRICULAR E FORMAÇÃO DE GRUPOS DE IGUAL CAPACIDADE E BAGAGEM INTELECTUAL COM BASE EM TESTES PSICOMÉTRICOS
JEAN DANIEL MALULY CARDIEL FELIPPE 10/05/20262 -
Ponto positivo: Uma primeira lei específica para este público. É importante, que ao invés da desunião, que estamos vendo entre profissionais AH/SD; não prejudiquem ainda mais a visibilidade deste público, que tem a oportunidade de serem reconhecidos em sua totalidade, com a promulgação desta lei. Também, pontuei abaixo uma questão que precisa melhorar, mas isso não desqualifica todo o PL.
MIRIAM APARECIDA DA SILVA 03/05/20262 -
Ponto negativo: O projeto é um desastre. Primeiro por não atender as necessidades dos superdotados. Toda a parte "boa" da lei já existe e o que falta mesmo é ser aplicado. E o que trás de "novo" é um grande problema, primeiro pela própria definição equivocada e tem causado confusões no atendimento, segundo por confundir reclassificação com aceleração. Poderia explicar ponto a ponto, mas o limite de espaço impede.
GABRIEL GRUBE NERY DE LIMA 26/04/20261 -
Ponto negativo: A lei não é clara e sabemos que não se nasce com conhecimento, se adiquire, logo quem tiver grandes capacidade e pouca estrutura, nunca vai ter este benefício, vai virar uma lei que so vai privilegiar quem tiver suporte, alimentação adequada e não viver em zonas de risco. Todos vão acabar vendo ricos tendo notoriedade e pobres excluidos, hoje quem tem certa dotação ja consegue destaque, se tiver condições, então não vejo necessidade de privilegiar quem já tem
CARLOS FREDERICO SANTOS MARTINS 13/03/20261 -
Ponto positivo: Sugiro deixar muito claro sobre as formas de aceleração do estudante: mudança de série, fazer matérias específicas com outras turmas mais avançadas porém continuando na turma em que já estava, terminar algumas matérias mediante provas orais ou escritas... e que isso seja bem claro para todas as etapas de ensino. Modificar também sobre situações em que a lei hoje não permite acelerar (por exemplo em ano limítrofe).
ANNA CRISTINA SCHERNER LOURENZO 11/03/20262 -
Ponto positivo: Regulamentação de um direito de uma população invisibilizada
LIVIA DOS ANJOS TAVARES 10/03/20268