Enquete do PL 1026/2026

Resultado

Resultado parcial desde 09/03/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 48 84%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 12%

O que foi dito

Pontos mais populares

O odor característico dos navios que chegam aos portos que fazem tais transportes obriga os trabalhadores e população próxima a suportar o cheiro horrível desta carga viva. Impedir isto é pensar também em saúde e bem estar de trabalhadores e população próxima. Outra vantagem é que vender qualquer produto in natura deixa de fomentar empregos em empresas beneficiadoras e o produto termina sendo vendido por preço vil.

ERNESTO JORGE COSTA MARTINS 28/04/2026
3

O Brasil dispõe da maior malha hidrográfica do mundo, a alegação da preocupação com o bem estar animal é a coisa mais ridícula que já ouvi: por estrada, a opção que sobraria após essa aprovação, o stress animal é maior, o custo mais elevado, logo menos eficiente e ecológico, a justificativa apresentada da deficiência do trato animal ocorrerá em qualquer um dos casos, e qual o sofrimento de um animal que fica um dia sem alimentação? É maior que o sofrimento humano? Uma estupidez a proposição.

DENIS EDSON KUIAWINSKI OLIVEIRA 29/04/2026
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: Este PL precisa ser aprovado com máxima urgência! No entanto uma emenda precisa ser apresentada para especificamente detalhar o valor da multa em caso de descumprimento para que ela seja de fato efetiva.

    SILVANA SITA 27/06/2026
    0
  • Ponto positivo: É incontestável que este transporte adiciona uma camada a mais de sofrimento que é totalmente desnecessária. Alternativas existem, desde a exportação da carne já processada (embora menos desejável, causaria menos sofrimento animal e menos impacto à economia e aos que dependem disto) até, idealmente, a conversão para um sistema mais voltado a exportação de vegetais e frutas, que traria imenso benefício ao bem-estar geral (animais, pessoas e o planeta).

    CARLOS AUGUSTO DE LIMA GARCIA 13/06/2026
    0
  • Ponto positivo: Esse sistema de transporte foge completamente ao respeito para com os animais e as pessoas. Desde as pessoas que moram no entorno dos locais, como áreas portuárias, até os animais que passam incontáveis dias dentro de um ambiente insalubre esperando pelo dia de sua morte. Isso é desumano, não precisamos mais disso, os animais merecem nosso respeito! Há muitos casos de embarcações que não podem descarregar em seu destino, e ocorrem mortes dentro dos navios e etc. Fezes e cadáveres acumulados!

    ALINE HENRIQUE CORREA 29/04/2026
    3
  • Ponto negativo: O Brasil dispõe da maior malha hidrográfica do mundo, a alegação da preocupação com o bem estar animal é a coisa mais ridícula que já ouvi: por estrada, a opção que sobraria após essa aprovação, o stress animal é maior, o custo mais elevado, logo menos eficiente e ecológico, a justificativa apresentada da deficiência do trato animal ocorrerá em qualquer um dos casos, e qual o sofrimento de um animal que fica um dia sem alimentação? É maior que o sofrimento humano? Uma estupidez a proposição.

    DENIS EDSON KUIAWINSKI OLIVEIRA 29/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Principalmente diminuir o sofrimento dos animais, também aumentar a higiene dos portos e arredores e claro na questão financeira agregar valor ao "produto"!

    HUMBERTO PEDRO VIEIRA 29/04/2026
    2
  • Ponto positivo: O odor característico dos navios que chegam aos portos que fazem tais transportes obriga os trabalhadores e população próxima a suportar o cheiro horrível desta carga viva. Impedir isto é pensar também em saúde e bem estar de trabalhadores e população próxima. Outra vantagem é que vender qualquer produto in natura deixa de fomentar empregos em empresas beneficiadoras e o produto termina sendo vendido por preço vil.

    ERNESTO JORGE COSTA MARTINS 28/04/2026
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.