Enquete do PL 1005/2026

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Resultado parcial desde 06/03/2026

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Extinguir a CONAB é trocar segurança alimentar por inflação. Sem estoques públicos, o preço do arroz e feijão fica refém do dólar e do mercado externo, sem o "amortecedor" estatal para crises. O projeto foca em exportação e ignora quem põe comida na mesa: o pequeno produtor. Economizar na gestão da estatal custará bilhões ao bolso do povo em alimentos mais caros. Não se destrói a inteligência agrícola de um país em nome de uma falsa eficiência. Diga não ao desabastecimento!

MATHEUS PAIVA DE QUEIROZ 10/03/2026
78

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Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto negativo: Um absurdo essa proposta!! outro retrocesso! geram desemprego, prejudicam os trabalhadores, prejudica todo o serviço prestado pela Conab e a assistência aos mais pobres, carentes... os alimentos ficam a mercê dos mercados internacionais ainda mais em um mundo tão instável com duas grandes guerras acontecendo nesse momento!! lamentável!

    ARTUR ALVIM CURY 07/04/2026
    0
  • Ponto negativo: Extinguir a Conab é calar um braço do Estado que chega onde a fome ainda fala mais alto. É trocar cuidado por ausência, planejamento por improviso, proteção por abandono. Quando a Conab some, perdem o pequeno produtor, a família vulnerável e o Brasil que precisa de comida, equilíbrio e dignidade. A fome não espera o mercado: ela cobra presença pública. Acabar com a Conab é enfraquecer a capacidade pública de agir antes da crise, durante a crise e depois da crise. Abaixo o PL 1005/2026.

    PEDRO JORGE BENICIO BARROS 12/03/2026
    7
  • Ponto negativo: A Conab é essencial para a segurança alimentar do país. Atua no abastecimento, acompanha safras e preços, executa políticas públicas, apoia a agricultura familiar através de programas como o PAA e o Programa que possibilita o acesso ao milho em grãos ao pequeno criador, além de manter estoques, operar ações de distribuição de alimentos e apoiar a sócio biodiversidade. Só para citar algumas das ações da Conab. Extingui-la é enfraquecer a capacidade do Estado de proteger produtores e consumidores.

    PEDRO JORGE BENICIO BARROS 12/03/2026
    7
  • Ponto negativo: A única empresa pública que cita o nome e faz algo pela agricultura familiar, quilombolas, povos ribeirinhos nos confins do Brasil, se chama CONAB. COMO ALGUM POLITICO EH CAPAZ DE ACABAR COM ESTE TRABALHO QUE NENHUMA EMPRESA PRIVADA ASSUMIRÁ? O olhar eh míope e meramente eleitoreiro, sem olhar de futuro! Sem memória, este douto político esquece por exemplo da tragédia do arroz, q na época, sucatearam os estoques públicos de grãos e não tínhamos estoque para suprir o mercado. QUE O POVO ACORDE!

    WELLINGTON DIAS MARTINS 12/03/2026
    10
  • Ponto negativo: Extinguir a CONAB é destruir a segurança alimentar no Brasil. A iniciativa privada só visa o lucro e a elevação dos preços dos alimentos. Sem a regulação do estado, muitas famílias passaram fome literalmente.

    ANTONIO GLAYDSON DE SOUSA FEITOSA 11/03/2026
    8
  • Ponto negativo: A capilaridade institucional da Conab é outro fator relevante. A empresa atua em diversas regiões do país, inclusive onde a infraestrutura privada de armazenagem é limitada. Essa presença permite respostas rápidas em situações de crise de abastecimento, emergências ou oscilações de mercado.

    ESPEDITO LEITE FERREIRA 11/03/2026
    14
  • Ponto negativo: O relatório da CGU também destaca que a extinção da empresa pode gerar riscos relevantes ao Estado brasileiro. Entre eles estão dificuldades na continuidade de programas voltados a pequenos produtores, possíveis impactos na estabilidade de preços agrícolas e lacunas na produção de informações estratégicas para o setor agropecuário.

    ESPEDITO LEITE FERREIRA 11/03/2026
    18
  • Ponto negativo: Outro ponto importante é que a Conab não foi criada para gerar lucro. Muitas de suas operações são deficitárias por natureza, pois funcionam como instrumentos de política pública. Programas de apoio ao produtor rural, formação de estoques e segurança alimentar têm caráter social e estabilizador, não sendo comparáveis a atividades empresariais voltadas ao mercado.

    ESPEDITO LEITE FERREIRA 11/03/2026
    16
  • Ponto negativo: A Conab exerce funções estratégicas na execução de políticas públicas agrícolas e de abastecimento. Entre suas atribuições estão o apoio à agricultura familiar, a gestão de instrumentos da política de preços mínimos e a produção de informações sobre o mercado agropecuário. A CGU concluiu que a companhia continua cumprindo as finalidades para as quais foi criada.

    ESPEDITO LEITE FERREIRA 11/03/2026
    15
  • Ponto negativo: A eventual extinção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) levanta preocupações institucionais relevantes. Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou riscos importantes associados à descontinuidade da empresa. Segundo a CGU, não existe atualmente no Brasil outra instituição com a mesma estrutura, capilaridade territorial e experiência operacional da Conab.

    ESPEDITO LEITE FERREIRA 11/03/2026
    13
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  5. PEC 24/2024

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  6. RIC 814/2026

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