A existência desses órgãos é de fundamental importância para a sociedade, garantindo os direitos, evitando conflitos no campo, preservando o patrimônio cultural do país.
Enquete do PL 1001/2026
Resultado
Resultado parcial desde 06/03/2026
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Ponto negativo: Acabar com o INCRA não é a solução. O problema da ineficiência é que o órgão sofre com a falta de gente e de técnicos faz mais de dez anos sem concurso. O CNU supriu algumas vagas para o superior mas esbarra em outro problema é um dos órgãos federal com salário mais baixo, fazendo com que quase 50% dos nomeados não assumisse. O sentimento que tenho é que essa proposta achou o caminho mais fácil pra não resolver o problema de fato. Precisa ter mais sensibilidade pra entender qual o real problema
SANDERLLAN DAWILLIN DE SOUZA COSTA 18/03/20261 -
Ponto negativo: A proposta seria ineficaz e não faz sentido. O que ocorreria na prática seria um desembolso adicional para substituir a identidade visual das unidades e instalações do INCRA para o referido Ministério, mantendo-se a estrutura atual de desenvolvimento das atividades relativas a Reforma Agrária. Além disso, os problemas erroneamente imputados ao INCRA são na realidade gerados pela forma como o país decidiu fazer Reforma Agrária; qualquer órgão enfrentaria os mesmos desafios
ROBSON MEDEIROS DO NASCIMENTO 18/03/20260 -
Ponto negativo: A existência desses órgãos é de fundamental importância para a sociedade, garantindo os direitos, evitando conflitos no campo, preservando o patrimônio cultural do país.
RODRIGO MARINHO ALEXANDRE 17/03/20267 -
Ponto negativo: O projeto é absolutamente elitista e remonta ao século XIX. Num período em que precisamos evoluir e fazer a reforma agrária que não fizemos há 200 anos, não há que se falar em acabar com um órgão que ajuda a promover tal feito. A questão da terra é crucial ao desenvolvimento do país, dela é que sairá o alimento mais barato na mesa do povo, não do grande produtor. O projeto de policial é antiquado e elitista, está fazendo lobby para fazendeiros. Lixo de projeto.
DAVI LAERCIO DIAS DE CARVALHO 16/03/20264