Enquete do PL 942/2026

Resultado

Resultado parcial desde 04/03/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14 21%
Concordo na maior parte 4 6%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 4 6%
Discordo totalmente 43 65%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há motivo para o corretor portar arma , uma vez que não lida com bandidos ou litígios de terras , divórcios , etc. Apenas trata-se de um profissional qualificado para vender imóveis. O fato de ir alugar ermos para mostrar um imóvel por si só não é justificativa , já que não está indo tratar de conflitos , não está lidando com pessoas em conflitos. A ser assim o carteiro também terá que ter porte de arma , o gari, o Uber , o taxista .Penso que se trata de um lobby da categoria .

FERNANDO ALFREDO FERREIRA CUADROS 21/06/2026
4

O corretor de imóveis em sua grande maioria não precisa de arma e não corre perigo. Áreas perigosas nem costumam ser a preferência desses profissionais. Isso é apenas uma forma de facilitação de acesso, sendo que já existem caminhos fáceis o suficiente para obter porte de arma. Justificativa absolutamente insuficiente, sem análise dos cenários negativos e de altíssimo impacto social

BRUNO REIS LEITE 19/06/2026
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não agrega nenhum benefício de conformidade e interesse a população de viés social e que melhore as condições humanas , não desperta o conhecimento e instrução a que todos temos que procurar e resolver

    DENIS FLAUZINO DE BRITO 26/06/2026
    0
  • Ponto positivo: Demoraram para ver que corretor de imóveis anda com todo tipo de gente que não conhece e lugares, no exercício da profissão. Arma de fogo ajuda sim, principalmente as mulheres corretoras. Isso é muito positivo até para espantar perigo, mesmo que não tenha arma, a exemplo dos policiais, quando sabem que é policial so por saber que pode estar armado afinam a voz

    MAXWELL DA SILVA 21/06/2026
    0
  • Ponto negativo: Sinceramente, já temos grande parte da população armada, agora ...corretor de imóveis, risco todo cidadão corre ao sair de dentro de casa, a justificativa de que eles tem q ter porte pq entram em lugares desconhecidos com pessoas desconhecidas nao se justifica nunca, o motoboy corre muito mais risco do que um corretor , fala sério, Brasil!

    MANOEL ANTONIO DE SOUZA 21/06/2026
    2
  • Ponto negativo: Armar uma pessoa a qual não está lidando com conflitos , nem recebe ameaças constantes em razão de sua profissão é totalmente descabido. Armar o corretor de imóveis gera insegurança ao consumidor que pode se sentir constrangido ou ameaçado ao tentar reclamar de um imóvel não entregue na data aprazada , ou com vícios e defeitos. Já pensou tratar de negócios comerciais onde o vendedor está armado é como ir na quitanda e discutir com o vendedor , pensar que não ele puxa um canhão e mete bala.

    FERNANDO ALFREDO FERREIRA CUADROS 21/06/2026
    1
  • Ponto positivo: Não há motivo para o corretor portar arma , uma vez que não lida com bandidos ou litígios de terras , divórcios , etc. Apenas trata-se de um profissional qualificado para vender imóveis. O fato de ir alugar ermos para mostrar um imóvel por si só não é justificativa , já que não está indo tratar de conflitos , não está lidando com pessoas em conflitos. A ser assim o carteiro também terá que ter porte de arma , o gari, o Uber , o taxista .Penso que se trata de um lobby da categoria .

    FERNANDO ALFREDO FERREIRA CUADROS 21/06/2026
    4
  • Ponto negativo: Acesso deliberado de pessoas sem nenhum preparo psicológico ao porte de armas, representando um risco aos demais cidadãos de bem que convivem naquele meio. Uma lei que nao trás nenhum aparelhamento real e eficiente do estado no que tange a fiscalização desse mecanismo. Antes de liberar armas de forma deliberada, primeiro se deve pensar em criar uma estrutura séria de fiscalização e dar retaguarda jurídica para os policiais civis e militares que estão nas ruas para que possam fiscalizar isso.

    FAGNER ANDRE DOS ANJOS DA SILVA 20/06/2026
    1
  • Ponto negativo: Não encontrei qualquer levantamento sobre corretores de imóveis que morreram por sua profissão. Não creio que o projeto de lei tenha esses números, e mesmo que tenha, não acredito que a profissão é mais perigosa quanto outras que envolvem conflitos: saúde, educação, fiscais públicos, etc. Mais do que exercer uma profissão, o risco de se morrer é maior por ser homem, jovem, de pele preta ou indígena - estes estão nas estatísticas. Segurança pública é para todos, não para grupos seletos.

    PAULO HENRIQUE CARDOSO 20/06/2026
    1
  • Ponto negativo: Carecemos urgentemente de políticas públicas que promovam a paz e a segurança pública fortalecendo as instituições de segurança pública; O Estado se fazendo presente em todos os segmentos da sociedade estabelecendo pilares fortes como os da educação saúde assistência social mas quase sempre ensinando a pescar. Definitivamente, não se combate a violência com a disseminação de armas.

    CLAUDIO VEIGA PESSOA 20/06/2026
    1
  • Ponto negativo: Da forma como está sendo conduzido o assunto de porte de arma, haverá em breve de mudar a designação de Estatuto do Desarmamento para Estatuto do Armamento. O risco aumenta de termos um cenario de faroeste, fazendo valer a lei da bala neste país chamado Brasil. Logo vai precisar armar as equipes do Samu, dos hospitais, os professores, porque a violência está em todo lugar. Quem sabe até entregar uma arma a cada cidadão e já fechar a polícia e a justiça. Fica cada um por si com a lei da selva.

    CLAUDIO VEIGA PESSOA 20/06/2026
    1
  • Ponto negativo: Se é para liberar, tem que liberar para todo mundo, independentemente de classe profissional, pois todos estão submetidos ao risco de se deparar com uma situação adversa, assim o motorista de uber, taxista, que eu acho que são os mais vulneráveis devem ter também o porte de arma, afinal, não são todos os corretores que entram em lugares ermos, basta olharem no Youtube, instagram e Tiktok, todos estão mostrando apartamentos casas em locais bem seguros, essa argumentação para esse PL não basta.

    GEDIONAY DA SILVA FERREIRA 20/06/2026
    0
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    O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva. “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan. Regras Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município. Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial. Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade. Armas permitidas Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar: armas de fogo de uso permitido e restrito; munições compatíveis; e equipamentos de menor potencial ofensivo. As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas. Capacitação O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos. Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte. Sistema de Segurança Pública O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei