Enquete do PL 642/2026

Resultado

Resultado parcial desde 23/02/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 38%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 11%
Discordo totalmente 21 47%

O que foi dito

Pontos mais populares

O EAD abre portas as pessoas que não tem muito tempo de locomoção para uma faculdade e o tempo que a pessoa acaba tendo para estudar em casa é maior, mas para quem quer realmente estudar então se querem fazer algo por que não colocam uma prova tipo OAB para pegar o CREF mas deveriam fazer isso em todas as áreas da saúde aí sim seria válido e veriam quem realmente se dedicou e não vir um velho que era playboy e fez faculdade paga em 1900 e tralala que tudo pra ele foi fácil e lascar com nós.

RENATO GENOVA DE PAULA 02/03/2026
6

Extinguir os cursos EAD em Educação Física ignoraria avanços tecnológicos e limitaria o acesso ao ensino superior, especialmente em regiões afastadas. Com estágios presenciais obrigatórios e avaliações práticas, é possível garantir qualidade na formação. O problema não está na modalidade, mas na fiscalização. Proibir o EAD seria restringir oportunidades e ampliar desigualdades educacionais.

NATANAEL SOARES DA SILVA 03/03/2026
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

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  • Ponto positivo: Ao consultar o Projeto de Lei na íntegra, observa-se um equívoco por parte dos elaboradores do texto, referente ao termo "Educadores Físicos". Este termo não é uma designação oficial para aqueles sujeitos graduados em Educação Física. Conforme consta na Lei n° 9.696, 01 de setembro de 1998, bem como na Classificação Brasileira de Ocupações, a denominação correta é "Profissional de Educação Física". Nesse sentido, é fundamental a revisão textual e terminológica dos termos, para evitar confusões.

    PEDRO CARLOS SILVA DE AQUINO 16/04/2026
    1
  • Ponto negativo: A extinção completa de ofertas EAD parece desproporcional, visto que na maioria das graduações existem disciplinas teóricas razoáveis com o modelo à distância, sem prejuízo do aprendizado.

    ALEXANDRE MACHADO RIBEIRO 08/03/2026
    2
  • Ponto negativo: Pelo que sei, o curso de Educação Física atualmente não é mais ofertado totalmente em EAD, sendo presencial ou semipresencial. Extinguir essas modalidades seria um retrocesso e dificultaria o acesso ao ensino superior para quem possui jornada de trabalho extensa. Eu mesmo precisei abandonar o curso de Direito presencial em 2015 por não conseguir conciliar trabalho e estudos. Hoje consigo cursar Educação Física no formato semipresencial. A qualidade pode ser garantida com avaliação

    RODRIGO OLIVEIRA DE AZEVEDO 05/03/2026
    4
  • Ponto negativo: Extinguir os cursos EAD em Educação Física ignoraria avanços tecnológicos e limitaria o acesso ao ensino superior, especialmente em regiões afastadas. Com estágios presenciais obrigatórios e avaliações práticas, é possível garantir qualidade na formação. O problema não está na modalidade, mas na fiscalização. Proibir o EAD seria restringir oportunidades e ampliar desigualdades educacionais.

    NATANAEL SOARES DA SILVA 03/03/2026
    5
  • Ponto positivo: Estou cursando Educação Física em uma faculdade semi presencial, será a minha segunda graduação. A modalidade EAD veio abrir portas e ampliar horizontes para quem não tinha oportunidade por conta de outras ocupações e distância de centros metropolitanos. Existem disciplinas que realmente é bom que sejam presenciais, mas, a maioria, tem condições plenas de serem online. A EAD é o presente e o futuro da educação. Quem é contra a EAD não está pensando na realidade da maioria da população brasileira

    MANOEL LIMA DE SOUZA JUNIOR 02/03/2026
    3
  • Ponto positivo: O EAD abre portas as pessoas que não tem muito tempo de locomoção para uma faculdade e o tempo que a pessoa acaba tendo para estudar em casa é maior, mas para quem quer realmente estudar então se querem fazer algo por que não colocam uma prova tipo OAB para pegar o CREF mas deveriam fazer isso em todas as áreas da saúde aí sim seria válido e veriam quem realmente se dedicou e não vir um velho que era playboy e fez faculdade paga em 1900 e tralala que tudo pra ele foi fácil e lascar com nós.

    RENATO GENOVA DE PAULA 02/03/2026
    6
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei