O EAD abre portas as pessoas que não tem muito tempo de locomoção para uma faculdade e o tempo que a pessoa acaba tendo para estudar em casa é maior, mas para quem quer realmente estudar então se querem fazer algo por que não colocam uma prova tipo OAB para pegar o CREF mas deveriam fazer isso em todas as áreas da saúde aí sim seria válido e veriam quem realmente se dedicou e não vir um velho que era playboy e fez faculdade paga em 1900 e tralala que tudo pra ele foi fácil e lascar com nós.
Enquete do PL 642/2026
Resultado
Resultado parcial desde 23/02/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 15 | 38% |
| Concordo na maior parte | 2 | 5% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 5 | 12% |
| Discordo totalmente | 18 | 45% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Extinguir os cursos EAD em Educação Física ignoraria avanços tecnológicos e limitaria o acesso ao ensino superior, especialmente em regiões afastadas. Com estágios presenciais obrigatórios e avaliações práticas, é possível garantir qualidade na formação. O problema não está na modalidade, mas na fiscalização. Proibir o EAD seria restringir oportunidades e ampliar desigualdades educacionais.
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Ponto positivo: Ao consultar o Projeto de Lei na íntegra, observa-se um equívoco por parte dos elaboradores do texto, referente ao termo "Educadores Físicos". Este termo não é uma designação oficial para aqueles sujeitos graduados em Educação Física. Conforme consta na Lei n° 9.696, 01 de setembro de 1998, bem como na Classificação Brasileira de Ocupações, a denominação correta é "Profissional de Educação Física". Nesse sentido, é fundamental a revisão textual e terminológica dos termos, para evitar confusões.
PEDRO CARLOS SILVA DE AQUINO 16/04/20260 -
Ponto negativo: A extinção completa de ofertas EAD parece desproporcional, visto que na maioria das graduações existem disciplinas teóricas razoáveis com o modelo à distância, sem prejuízo do aprendizado.
ALEXANDRE MACHADO RIBEIRO 08/03/20261 -
Ponto negativo: Pelo que sei, o curso de Educação Física atualmente não é mais ofertado totalmente em EAD, sendo presencial ou semipresencial. Extinguir essas modalidades seria um retrocesso e dificultaria o acesso ao ensino superior para quem possui jornada de trabalho extensa. Eu mesmo precisei abandonar o curso de Direito presencial em 2015 por não conseguir conciliar trabalho e estudos. Hoje consigo cursar Educação Física no formato semipresencial. A qualidade pode ser garantida com avaliação
RODRIGO OLIVEIRA DE AZEVEDO 05/03/20263 -
Ponto negativo: Extinguir os cursos EAD em Educação Física ignoraria avanços tecnológicos e limitaria o acesso ao ensino superior, especialmente em regiões afastadas. Com estágios presenciais obrigatórios e avaliações práticas, é possível garantir qualidade na formação. O problema não está na modalidade, mas na fiscalização. Proibir o EAD seria restringir oportunidades e ampliar desigualdades educacionais.
NATANAEL SOARES DA SILVA 03/03/20265 -
Ponto positivo: Estou cursando Educação Física em uma faculdade semi presencial, será a minha segunda graduação. A modalidade EAD veio abrir portas e ampliar horizontes para quem não tinha oportunidade por conta de outras ocupações e distância de centros metropolitanos. Existem disciplinas que realmente é bom que sejam presenciais, mas, a maioria, tem condições plenas de serem online. A EAD é o presente e o futuro da educação. Quem é contra a EAD não está pensando na realidade da maioria da população brasileira
MANOEL LIMA DE SOUZA JUNIOR 02/03/20262 -
Ponto positivo: O EAD abre portas as pessoas que não tem muito tempo de locomoção para uma faculdade e o tempo que a pessoa acaba tendo para estudar em casa é maior, mas para quem quer realmente estudar então se querem fazer algo por que não colocam uma prova tipo OAB para pegar o CREF mas deveriam fazer isso em todas as áreas da saúde aí sim seria válido e veriam quem realmente se dedicou e não vir um velho que era playboy e fez faculdade paga em 1900 e tralala que tudo pra ele foi fácil e lascar com nós.
RENATO GENOVA DE PAULA 02/03/20266