Enquete do PL 642/2026

Resultado

Resultado parcial desde 23/02/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 36%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 11%
Discordo totalmente 23 49%

O que foi dito

Pontos mais populares

O EAD abre portas as pessoas que não tem muito tempo de locomoção para uma faculdade e o tempo que a pessoa acaba tendo para estudar em casa é maior, mas para quem quer realmente estudar então se querem fazer algo por que não colocam uma prova tipo OAB para pegar o CREF mas deveriam fazer isso em todas as áreas da saúde aí sim seria válido e veriam quem realmente se dedicou e não vir um velho que era playboy e fez faculdade paga em 1900 e tralala que tudo pra ele foi fácil e lascar com nós.

RENATO GENOVA DE PAULA 02/03/2026
6

Extinguir os cursos EAD em Educação Física ignoraria avanços tecnológicos e limitaria o acesso ao ensino superior, especialmente em regiões afastadas. Com estágios presenciais obrigatórios e avaliações práticas, é possível garantir qualidade na formação. O problema não está na modalidade, mas na fiscalização. Proibir o EAD seria restringir oportunidades e ampliar desigualdades educacionais.

NATANAEL SOARES DA SILVA 03/03/2026
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

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  • Ponto positivo: Ao consultar o Projeto de Lei na íntegra, observa-se um equívoco por parte dos elaboradores do texto, referente ao termo "Educadores Físicos". Este termo não é uma designação oficial para aqueles sujeitos graduados em Educação Física. Conforme consta na Lei n° 9.696, 01 de setembro de 1998, bem como na Classificação Brasileira de Ocupações, a denominação correta é "Profissional de Educação Física". Nesse sentido, é fundamental a revisão textual e terminológica dos termos, para evitar confusões.

    PEDRO CARLOS SILVA DE AQUINO 16/04/2026
    1
  • Ponto negativo: A extinção completa de ofertas EAD parece desproporcional, visto que na maioria das graduações existem disciplinas teóricas razoáveis com o modelo à distância, sem prejuízo do aprendizado.

    ALEXANDRE MACHADO RIBEIRO 08/03/2026
    2
  • Ponto negativo: Pelo que sei, o curso de Educação Física atualmente não é mais ofertado totalmente em EAD, sendo presencial ou semipresencial. Extinguir essas modalidades seria um retrocesso e dificultaria o acesso ao ensino superior para quem possui jornada de trabalho extensa. Eu mesmo precisei abandonar o curso de Direito presencial em 2015 por não conseguir conciliar trabalho e estudos. Hoje consigo cursar Educação Física no formato semipresencial. A qualidade pode ser garantida com avaliação

    RODRIGO OLIVEIRA DE AZEVEDO 05/03/2026
    4
  • Ponto negativo: Extinguir os cursos EAD em Educação Física ignoraria avanços tecnológicos e limitaria o acesso ao ensino superior, especialmente em regiões afastadas. Com estágios presenciais obrigatórios e avaliações práticas, é possível garantir qualidade na formação. O problema não está na modalidade, mas na fiscalização. Proibir o EAD seria restringir oportunidades e ampliar desigualdades educacionais.

    NATANAEL SOARES DA SILVA 03/03/2026
    5
  • Ponto positivo: Estou cursando Educação Física em uma faculdade semi presencial, será a minha segunda graduação. A modalidade EAD veio abrir portas e ampliar horizontes para quem não tinha oportunidade por conta de outras ocupações e distância de centros metropolitanos. Existem disciplinas que realmente é bom que sejam presenciais, mas, a maioria, tem condições plenas de serem online. A EAD é o presente e o futuro da educação. Quem é contra a EAD não está pensando na realidade da maioria da população brasileira

    MANOEL LIMA DE SOUZA JUNIOR 02/03/2026
    3
  • Ponto positivo: O EAD abre portas as pessoas que não tem muito tempo de locomoção para uma faculdade e o tempo que a pessoa acaba tendo para estudar em casa é maior, mas para quem quer realmente estudar então se querem fazer algo por que não colocam uma prova tipo OAB para pegar o CREF mas deveriam fazer isso em todas as áreas da saúde aí sim seria válido e veriam quem realmente se dedicou e não vir um velho que era playboy e fez faculdade paga em 1900 e tralala que tudo pra ele foi fácil e lascar com nós.

    RENATO GENOVA DE PAULA 02/03/2026
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.

  6. PL 2386/2023

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