Enquete do INC 90/2026

Resultado

Resultado parcial desde 13/02/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.072 99%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 8 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Aquisição de mão de obra altamente qualificada e efetiva para proporcionar a criação, implantação e implementação de políticas públicas pelo Governo Federal.

JAQUELINE MARTINS 20/02/2026
72

A prorrogação do concurso é essencial para que o MTE possa receber mais auditores do CR. A situação dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil afora é periclitante! Trabalho escravo, trabalho infantil, ausência de direitos mínimos, acidentes e doenças no trabalho formando verdadeira epidemia! Isso não pode continuar!!!!

SERGIO LUIS CAMILLO DE LELLES 20/02/2026
40

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.

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  • Ponto positivo: A proteção dos trabalhadores e o combate aos trabalhos escravo e infantil devem ser políticas de Estado. O Brasil necessita da convocação de todos os aprovados no CR de AFT para se aproximar do quantitativo mínimo necessário de Auditores Fiscais do Trabalho. Por tal motivo é imperativo a prorrogação do concurso para que seja possível a convocação da lista completa de aprovados.

    CLAESIA NOGUEIRA DA COSTA 27/02/2026
    1
  • Ponto negativo: Como fator de preocupação é que o concurso conta com um Cadastro de reserva de 1770 aprovados, que podem recompor este quadro de servidores, porém o tempo para o encerramento da validade do concurso é bem exíguo, é necessária e urgente a prorrogação da validade deste concurso.

    RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA 26/02/2026
    6
  • Ponto positivo: O Brasil atualmente figura em tristes estatísticas como a de 1 acidente de trabalho a cada 43 segundos, 4.500 denúncias de trabalho análogo a escravidão e 4.700 de trabalho infantil apenas em 2025. Para que estes números melhorem é fundamental a recomposição do quadro de Auditores Fiscais do Trabalho, que atualmente conta com 2600 servidores, bem abaixo do número recomendado pela OIT que é de 5.500.

    RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA 26/02/2026
    4
  • Ponto negativo: Em relação ao concurso para AFT, a prova foi TOTALMENTE dentro do contexto de inovação e GARANTIU o ingresso de pessoal QUALIFICADO avaliando competências de forma ampla e alinhada às demandas atuais da carreira. Selecionando candidatos preparados para os desafios do cargo. A CONVOCAÇÃO de candidatos para além do milésimo lugar evidencia a amplitude e a qualidade do certame !! Afinal, a diferença entre as primeiras vagas e os últimos do CR é menos de 2 pontos. Não há razão para novo concurso !

    NATIELE ALMEIDA BECK 26/02/2026
    8
  • Ponto positivo: O brasil clama por mais infraestrutura e profissionais qualificados como Analistas de infraestrutura são essenciais para viabilizar as infinitas demandas de infraestrutura que impedem o desenvolvimento do país. Por isso é de extrema importância convocar todo o cadastro de reserva do CPNU 1.

    FENELON FERNANDES DA SILVA NETO 24/02/2026
    7
  • Ponto positivo: A nomeação de todo o cadastro de reserva do concurso do IBICT é uma questão de soberania da ciência. Como se justifica tanto investimento em ciência sem servidores efetivos. Todas as unidades de pesquisa estão sem o quantitativo mínimo de servidores públicos. Fora que tem um número grande de servidores na eminência da aposentadoria.

    TASSIO MASCARENHAS DE CARVALHO 24/02/2026
    4
  • Ponto positivo: A convocação de todo o CR não é apenas uma medida adm. — é uma decisão estratégica de fortalecimento da política pública trabalhista. Com mais Auditores em atividade, a AFT ganha capilaridade, eficiência e legitimidade social, consolidando-se como pilar fundamental na promoção do trabalho decente e na defesa da dignidade humana no mundo do trabalho. Em síntese, prorrogar o concurso e convocar todos os aprovados significa investir diretamente no fortalecimento do Estado e na proteção social.

    VINICIUS NOGUEIRA MERGULHAO 23/02/2026
    13
  • Ponto positivo: Pelo fortalecimento da fiscalizaçao trabalhista, por justiça social dos trabalhadores é crucial a criação de mais vagas de AFT e nomeação de todo os aprovados no concurso. Isso irá impulsionar as ações de proteção a abusos no mundo do trabalho, prevenir acidentes de trabalho e demais ilegalidades.

    MARIANA MONTEIRO CALDEIRA MIRANDA 23/02/2026
    11
  • Ponto positivo: Convocação de todos os CR aprovados do concurso público do ibict 2024 e renovação da validade do concurso federal. #comissao #aprovadosibict

    JOSINA DA SILVA VIEIRA 21/02/2026
    5
  • Ponto positivo: Há necessidade absurda de convocar os 1.800 candidatos doo CR. A fiscalização do trabalho está respirando por aparelhos enquanto os trabalhadores do Brasil estão vivendo em condições subumanas pela falta de auditores fiscais do trabalho

    JULIANA ARAUJO MOLINA 21/02/2026
    11
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1142/2026

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  4. PL 1559/2021

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  5. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.