Enquete do PL 282/2026

Resultado

Resultado parcial desde 04/02/2026

Opção Participações Percentual
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Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 4%
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Pontos mais populares

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Custo Adicional para o Consumidor: É mais um item que o cidadão é forçado a pagar. Indústria da Multa: Os motoristas com pneu furado podem ser multados, transformando um momento de azar em prejuízo financeiro. Inutilidade Prática:o triângulo de sinalização e o pisca-alerta já são suficientes para garantir a visibilidade do veículo parado. Histórico de Itens Revogados: Como a obrigatoriedade do extintor de incêndio tipo ABC e do kit de primeiros socorros, que foram impostos e depois revogados

PAULO JORGE DA SILVA JUNIOR 09/03/2026
16

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Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Projeto de Lei não faz sentido algum, para isso já existe o pisca alerta e o triangulo.

    EDMILSON JOSE DE FREITAS 25/05/2026
    1
  • Ponto negativo: Custo adicional para o condutor. O condutor com pneu furado pode ser multado: prejuízo financeiro duplo. Inutilidade prática, pois o triângulo de sinalização e o pisca-alerta são suficientes para garantir a visibilidade do veículo parado. Risco alto de revogação da Lei: assim como a obrigatoriedade do extintor de incêndio tipo ABC e do kit de primeiros socorros, que foram impostos e depois revogados.

    RODRIGO ZARTH 30/04/2026
    1
  • Ponto negativo: Os veiculos ja possuem triangulo e pisca alerta para sinalização em caso de furo de pneu ou um problema no automovel caminhão etc.. Desnecessário o uso de colete , alguem estará ganhando com a venda de coletes , porque nada vem de graça , como foi o kit de primeiro socorros todos tiveram de comprar , alguem ganhou com esses kits e depois não foi mais necessário ter em veiculos, Só gasto para o povo

    CARLOS BONESSO 29/04/2026
    2
  • Ponto negativo: Projeto totalmente inútil, autorizar o Estado a piorar a situação do contribuinte. Muitas vezes o pneu rasga e estoura por conta dos buracos nas rodovias.

    MARCELO GUIMARAES RODRIGUES 27/04/2026
    2
  • Ponto negativo: Mais um custo adicional(só para agradar alguma fábrica que o políítico é dono) para o cidadão brasileiro

    DAVID JOSEPH DE ALBUQUERQUE DINIZ 05/04/2026
    5
  • Ponto negativo: Uma proposta que não tem base científica. Se formos considerar atropelamentos em rodovias, é necessário saber a causa o causador e a dinâmica do acidente. Hoje sequer temos isto. Também não é desejado pois mostraria que temos basicamente um problema educacional e de falta de consciência. É mais fácil criar leis e punir do que educar.

    RONALD GLATZ 17/03/2026
    4
  • Ponto negativo: Custo Adicional para o Consumidor: É mais um item que o cidadão é forçado a pagar. Indústria da Multa: Os motoristas com pneu furado podem ser multados, transformando um momento de azar em prejuízo financeiro. Inutilidade Prática:o triângulo de sinalização e o pisca-alerta já são suficientes para garantir a visibilidade do veículo parado. Histórico de Itens Revogados: Como a obrigatoriedade do extintor de incêndio tipo ABC e do kit de primeiros socorros, que foram impostos e depois revogados

    PAULO JORGE DA SILVA JUNIOR 09/03/2026
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.