Enquete do PL 263/2026
Acrescenta o art. 74-B à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
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