O Projeto de Lei 237/26 proposto por Tadeu Veneri viola potencialmente os compromissos determinados no artigo 202 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 e que vai potencialmente contra o exige LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 no Art. 3o que estabelece que a ação do Estado (Incluindo os 3 Poderes Federais) será exercida com o objetivo de: VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
Enquete do PL 237/2026
Resultado
Resultado parcial desde 03/02/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 6 | 12% |
| Concordo na maior parte | 1 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 44 | 86% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Liberar totalmente os juros de um dinheiro que o próprio beneficiário paga é muita sacanagem, pode aumentar um pouco mas não totalmente
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.
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Ponto negativo: Não tem cabimento. Os fundos fechados emprestam dinheiro que pertence aos participantes, aos próprios. Não têm custo de captação, tal como uma instituição financeira. Também não tem finalidades de dar lucro. O objetivo financeiro é atender à meta atuarial. Assim, o limite legal, de 12% aa, está muito acima das metas dos planos fechados, que, na média, estão abaixo dos 12%. Esse projeto não tem pontos positivos. Solicito atenção do relator no sentido de evitar mais uma injustiça.
MARCILIO RIBEIRO DE MIRANDA 13/07/20260 -
Ponto negativo: O participante do fundo de pensão, ao buscar um empréstimo, não deveria ter os juros semelhantes a um banco que enfrenta mais riscos na captação. Ainda que o fundo de pensão deva ser protegido e ter retorno, nivelando os juros aos sistema bancário vai onerar muito o beneficiário.
CELIO BONFIM MORAIS 13/07/20260 -
Ponto negativo: O Projeto de Lei 237/26 proposto por Tadeu Veneri viola potencialmente os compromissos determinados no artigo 202 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 e no artigo da LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 que vai potencialmente contra exige o seu Art. 3o que estabelece que a ação do Estado será exercida com o objetivo de: VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
ROGERIO FREIRE MACHADO 11/07/20261 -
Ponto negativo: O Projeto de Lei 237/26 proposto por Tadeu Veneri viola potencialmente os compromissos determinados no artigo 202 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 e que vai potencialmente contra o exige LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 no Art. 3o que estabelece que a ação do Estado (Incluindo os 3 Poderes Federais) será exercida com o objetivo de: VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios. Análise:
PAULO VICENTE CAETANO 11/07/20261 -
Ponto positivo: O Projeto de Lei 237/26 proposto por Tadeu Veneri viola potencialmente os compromissos determinados no artigo 202 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 e que vai potencialmente contra o exige LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 no Art. 3o que estabelece que a ação do Estado (Incluindo os 3 Poderes Federais) será exercida com o objetivo de: VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
PAULO VICENTE CAETANO 11/07/20261 -
Ponto negativo: O Projeto de Lei 237/26 proposto por Tadeu Veneri viola potencialmente os compromissos determinados no artigo 202 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 e que vai potencialmente contra o exige LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 no Art. 3o que estabelece que a ação do Estado (Incluindo os 3 Poderes Federais) será exercida com o objetivo de: VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios. Análise: NENHUM PARTICIPANTE DE NENHUM P
CARLOS PAIVA MARTINS 10/07/20261 -
Ponto negativo: Liberar os juros de um dinheiro que dos participantes do plano.
JOAO ACIOLY DE MATTOS FILHO 10/07/20261 -
Ponto negativo: Liberar totalmente os juros de um dinheiro que o próprio beneficiário paga é muita sacanagem, pode aumentar um pouco mas não totalmente
PAULO ROGERIO MOTTA 06/07/20263