Enquete do EMP 27 => PL 5874/2025
Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 27. A Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º-F. A partir de 1º de janeiro de 2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) IV - Gratificação por Localização – GL, devida aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura que será concedida para as seguintes localidades de exercício: I - Banda II: unidades situadas nas seguintes localidades: a) Amazônia Legal; b) faixa de fronteira do território nacional; e c) Estado de Mato Grosso do Sul. II - Banda I: unidades não situadas em capitais de unidades federativas ou em suas regiões metropolitanas e que estejam fora da Amazônia Legal, da faixa de fronteira do território nacional e do Estado de Mato Grosso do Sul.