Enquete do EMP 20 => PL 5874/2025
Dê-se ao art. 89 da Lei nº 15.141/2025 e cria-se o parágrafo único do mesmo artigo com a seguinte redação: “Art. 89. Incidem sobre as tabelas do Plano Especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA os mesmos percentuais de reajustes dados para a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, respeitados pareamentos de classes, padrões, níveis de cada cargo (superior, intermediário e auxiliar) e componente de remuneração para fins de aplicabilidade de reajuste.
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