Enquete do EMP 16 => PL 5874/2025

(Novos servidores do IBAMA) Dê-se ao art. 211 da Lei nº 15.141, de 2025, a seguinte redação: “Art. 211. Os candidatos aprovados em concursos públicos autorizados até 31 de dezembro de 2024 ingressarão na classe e no padrão da estrutura do cargo vigente naquela data, assegurado o reenquadramento nas tabelas de correlação previstas nos Anexos desta Lei.”

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente