Enquete do EMP 8 => PL 5874/2025
Art. XX. O Art. 11-A da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11-A ............................................................................................ ............................................................................................................ § 1º O ingresso nos cargos da Carreira Finanças e Controle exige diploma de graduação em nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo o concurso público ser realizado por áreas de conhecimento ou de especialização e requerer habilitação específica. ” (NR)