Enquete do EMP 2 => PL 5874/2025
Dispõe sobre os servidores oriundos do Quadro em Extinção dos ex-Territórios do Amapá e Roraima que aderiram ao programa instituído pela Lei n.º 9.468 de 10 de junho de 1997, e medida provisória n.º 1.917-1, de 27 de agosto de 1999, estão amparados pelo disposto na Emenda constitucional n.º 98, de 6 de dezembro de 2017, e poderão integrar o quadro em extinção da administração pública federal.