O PL é positivo por suprir lacuna do ECA ao tratar de forma específica os atos infracionais análogos aos maus-tratos contra animais. Ao abandonar a abordagem genérica, confere maior precisão normativa, adequação da resposta estatal e coerência com a gravidade peculiar da crueldade animal, sem romper com a lógica protetiva do sistema socioeducativo.
Enquete do PL 21/2026
Resultado
Resultado parcial desde 02/02/2026
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Ponto positivo: O PL harmoniza-se com o artigo 225 da Constituição Federal, ao proteger o meio ambiente e os animais como seres sencientes, sem adotar viés punitivista. Ao priorizar educação, responsabilização qualificada e prevenção da violência futura, fortalece a função social do sistema socioeducativo e contribui para a formação ética dos adolescentes.
MATHEUS MENEZES FERREIRA 02/02/20261 -
Ponto positivo: A previsão de cooperação entre Conselhos Tutelares, órgãos ambientais e entidades de proteção animal fortalece a execução e o acompanhamento das medidas socioeducativas. Essa articulação interinstitucional amplia a efetividade da norma, qualifica a atuação técnica dos profissionais envolvidos e favorece ações preventivas contínuas, evitando que a lei se torne meramente declaratória.
MATHEUS MENEZES FERREIRA 02/02/20261 -
Ponto positivo: O projeto estabelece parâmetros claros para aferição da gravidade do ato infracional, como premeditação, multiplicidade de vítimas e prolongamento do sofrimento. Isso reduz a discricionariedade judicial excessiva, fortalece a segurança jurídica e permite a aplicação de medidas mais proporcionais e fundamentadas, em consonância com o princípio da individualização da resposta socioeducativa.
MATHEUS MENEZES FERREIRA 02/02/20261 -
Ponto positivo: A imposição obrigatória da prestação de serviços à comunidade em entidades de proteção animal reforça a finalidade educativa da medida socioeducativa. A vivência direta com o cuidado e a proteção dos animais favorece a conscientização ética do adolescente, promove empatia e contribui para a prevenção da reincidência, superando respostas meramente formais ou simbólicas.
MATHEUS MENEZES FERREIRA 02/02/20261 -
Ponto positivo: O PL é positivo por suprir lacuna do ECA ao tratar de forma específica os atos infracionais análogos aos maus-tratos contra animais. Ao abandonar a abordagem genérica, confere maior precisão normativa, adequação da resposta estatal e coerência com a gravidade peculiar da crueldade animal, sem romper com a lógica protetiva do sistema socioeducativo.
MATHEUS MENEZES FERREIRA 02/02/20261