Enquete da MPV 1332/2025

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A Medida Provisória 1332/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30). Sem a nova norma, o prazo terminaria na quarta-feira (31). A MP altera o Decreto-Lei 9.760/46, que trata dos bens da União, e estende o período para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a identificação dessas áreas. Importância da demarcação A demarcação permite que a União utilize, alugue e fiscalize adequadamente os imóveis que já são considerados seus pela legislação. O processo também contribui para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e garante o uso público das praias e das margens de rios. Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que deu origem à Lei da Regularização Fundiária, que fixou o fim de 2025 como prazo para a conclusão da identificação dessas terras. À época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda limitado: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial.       O que são terrenos de marinha Terrenos de marinha são áreas localizadas ao longo da costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas, em uma faixa de 33 metros, medida a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831. A demarcação ocorre após a identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Depois da declaração de domínio, como regra, os registros imobiliários anteriores são anulados. A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, contados após o fim do recesso parlamentar, e pode ser prorrogada por igual período. Conheça a tramitação de medidas provisórias

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente