Enquete do PL 6998/2025

O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso. A punição pode aumentar de metade até o dobro se: a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei; o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas; o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima; a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência; houver grave dano à saúde da vítima. Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de: 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima. A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como "Boa noite, Cinderela". “Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos. Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante. Próximas etapas A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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