Enquete do PL 6965/2025

O Projeto de Lei 6965/25 cria o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações e estabelece novas regras de rastreamento para equipes técnicas que atuam no setor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto tipifica a conduta de deteriorar, danificar ou interromper dolosamente redes, cabos e equipamentos com o objetivo de prejudicar o serviço ou obter vantagem concorrencial. A pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. Agravantes e punição A punição pode ser mais rigorosa em situações específicas: aumento de 1/3: se o crime for cometido por funcionário ou terceirizado de empresa de telecomunicações. aumento de até a metade: se houver interrupção coletiva do serviço. aumento até o dobro: se a sabotagem afetar serviços essenciais como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública. Rastreamento de equipes O projeto obriga as operadoras a manterem um sistema de identificação e rastreamento das equipes que realizam intervenções em postes e redes. O sistema deverá registrar a geolocalização, fotos do "antes e depois" do serviço, a identificação dos técnicos e o número da ordem de serviço. Esses dados deverão ser armazenados por cinco anos. Responsabilização A proposta prevê sanções administrativas para as empresas que falharem no controle interno ou cujos funcionários estejam envolvidos em sabotagem. As penalidades variam desde advertência até multa de R$ 10 milhões, podendo chegar à cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave. Além disso, o texto estabelece a criação de um protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar e reprimir essas práticas. Justificativa O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida é necessária para combater práticas de concorrência desleal, em que cortes intencionais de cabos são usados para prejudicar operadoras rivais. “Relatos recorrentes de operadoras, consumidores e autoridades apontam para ações dolosas de dano a cabos, cortes intencionais, rompimentos estratégicos e adulterações direcionadas”, afirma o autor na justificativa. Como é hoje Atualmente, o corte de cabos de telecomunicações é enquadrado no Código Penal como crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses, ou furto, caso o material seja subtraído. Também pode ser tipificado como atentado contra serviço de utilidade pública, punível com um a cinco anos de reclusão, mas a aplicação da lei enfrenta dificuldades probatórias, já que os cortes muitas vezes são feitos por técnicos uniformizados e autorizados a acessar a rede. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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