Enquete do PL 6925/2025

O Projeto de Lei 6925/25 obriga escolas públicas e privadas a oferecerem cadeiras adequadas para estudantes com obesidade. A medida vale para todos os níveis de ensino e busca garantir conforto, segurança e acessibilidade aos alunos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, pelo menos 5% das cadeiras de cada sala de aula, auditório, biblioteca e laboratório devem ser adaptadas para alunos com obesidade. Os móveis precisam apresentar largura, profundidade e resistência ampliadas, conforme normas técnicas de ergonomia e segurança. O projeto também veda que esses móveis sejam posicionados de forma a causar constrangimento ou separação dos demais estudantes, sendo expressamente proibido: colocar o nome do aluno na cadeira; criar espaços separados ou isolados. A instituição de ensino que não cumprir a regra poderá receber: advertência; multa de R$ 2 mil a R$ 50 mil, dependendo do tamanho da instituição; suspensão temporária das atividades, em caso de reincidência. Para o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), fornecer assentos ergonômicos e adaptados não é privilégio, mas garantia de igualdade material, respaldada por normas de acessibilidade e proteção ao consumidor. "Ao garantir assentos seguros, ergonômicos e adequados, o poder público não está conferindo privilégio, mas assegurando uma condição mínima de igualdade”, afirma Duda Ramos. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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