Enquete do PL 6851/2025
O Projeto de Lei 6851/25 determina que órgãos públicos ofereçam atendimento presencial com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou profissional capacitado para atender pessoas com deficiência auditiva. O texto também pretende assegurar a pessoas surdocegas atendimento por guias-intérpretes capacitados. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e se aplica a órgãos do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o deputado, o objetivo é eliminar barreiras ao acesso a benefícios, programas sociais e orientações administrativas. Os serviços devem estar disponíveis durante todo o horário de funcionamento do órgão e poderão ser oferecidos por: profissionais contratados pelo próprio órgão; servidores públicos capacitados; centrais públicas de interpretação ou consórcios entre municípios; ou empresas especializadas contratadas com essa finalidade. Os órgãos também deverão: manter um número mínimo de servidores capacitados em Libras; oferecer treinamento contínuo aos funcionários que atendem o público; instalar sinalização visível informando que o serviço está disponível. “Pessoas com deficiência auditiva enfrentam barreiras para compreender informações de agentes públicos, o que dificulta a realização de procedimentos básicos, o acesso a benefícios, a inscrição em programas sociais e a obtenção de orientações essenciais. Surdocegos sofrem obstáculos ainda maiores, já que dependem de guias-intérpretes especializados para comunicação tátil e visual adaptada à sua condição sensorial”, justifica o autor. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei