Enquete do PL 6715/2025
O Projeto de Lei 6715/25 obriga condomínios residenciais, comerciais ou mistos que utilizem sistemas de reúso de água a divulgar periodicamente informações sobre a operação desses sistemas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Saneamento Básico. Pelo texto, os condomínios deverão informar, no mínimo: para que a água reutilizada é usada (como irrigação, descarga de banheiro ou limpeza); o volume de água reutilizado por mês, em metros cúbicos (m³); a data da última atualização das informações; e problemas que prejudiquem a qualidade da água ou o funcionamento do sistema. A divulgação deve ser feita mensalmente em locais de circulação comum ou em plataformas digitais do condomínio. O texto deixa claro que a medida não exige laudos técnicos complexos nem gera custos para o poder público, devendo ser cumprida com os recursos que a administração condominial já possui. O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta a prática de reutilizar a água vem aumentando nas cidades brasileiras, mas avalia que falta visibilidade para que os moradores compreendam o impacto ambiental positivo e a eficiência desses sistemas. "A transparência permite que moradores compreendam o real desempenho dos sistemas, tornando a gestão mais confiável e participativa", justifica Amom Mandel. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de Lei