Enquete do PL 6628/2025
O Projeto de Lei 6628/25 determina que os municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) devem integrar, obrigatoriamente, o transporte complementar — como vans, micro-ônibus e cooperativas — ao sistema. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a integração deverá garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para esse transporte complementar organizado. O percentual pode ser ampliado pela prefeitura conforme a realidade local e a demanda da população. A medida abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal. Requisitos Para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá cumprir certas exigências, como: credenciamento prévio na prefeitura; respeito às normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto; integração operacional e tarifária; prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso. Preservação de empregos Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que a expansão da tarifa zero em diversos municípios, embora positiva para a população, tem, muitas vezes, excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade no setor. “A exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, como perda de renda, desemprego e aumento da informalidade, além de reduzir a eficiência do sistema como um todo”, afirma o deputado. Ao serem integrados ao sistema oficial gratuito, os trabalhadores do transporte complementar (donos de vans, micro-ônibus e cooperados) passam a ser remunerados pelo poder público (subsídio) pelo serviço prestado, em vez de dependerem apenas da tarifa paga na hora pelo passageiro (que desapareceria com a gratuidade dos ônibus convencionais). O autor destaca que a proposta busca uma solução equilibrada: não obriga o município a adotar a gratuidade, mas, caso a prefeitura decida implementar o benefício, estabelece a diretriz nacional para que o sistema seja integrado e não exclua os trabalhadores de vans e micro-ônibus. Prazo para adaptação Os municípios que já possuem sistema de transporte público gratuito terão o prazo de 24 meses (dois anos) para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada. Próximos passos O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei