Autonomia da perícia seguindo as boas práticas a nível mundial.
Enquete da PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)
Resultado
Resultado parcial desde 19/12/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3.402 | 75% |
| Concordo na maior parte | 259 | 6% |
| Estou indeciso | 3 | 0% |
| Discordo na maior parte | 645 | 14% |
| Discordo totalmente | 243 | 5% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Senhores deputados Não podem deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC, esta deve ser emendada: “§ 13. Observado o disposto na legislação de cada ente federativo a que o perito se encontra vinculado, são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos criminais, os peritos médico-legistas, os peritos odontolegistas e os papiloscopistas policiais, ou outra nomenclatura equivalente adotada pelos Estados e pelo Distrito Federal.” (NR)
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 336 encontrados.
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Ponto positivo: Deve ser citado na pauta os agentes de polícia técnica, ou seja os agentes de perícias que fazer a parte mais difícil auxiliando os peritos criminais, que também são considerados peritos oficiais no QPPO.
ADRIANO ALMEIDA DA SILVA 09/02/20260 -
Ponto positivo: Importante observar que, os pontos negativos aqui listados, se forem observados, se tratam apenas de 1 categoria que se opõe a Constitucionalização da Perícia Criminal Oficial. Entretanto, não é a Constitucionalização da Polícia Científica que elevará tal categoria a oficial.
TIAGO FERREIRA DA SILVA 13/01/20266 -
Ponto positivo: A Constitucionalização da Perícia Criminal Oficial é tornar de direito uma situação que já ocorre de fato. É trazer autonomia e mais segurança para as carreiras de Peritos Oficiais e com isso o aumento da produção de provas materiais com mais isenção ainda, acabando com os absurdos de periciais criminais que precisão ser realizadas ou acompanhadas por órgãos externos por sofrerem ingerência de outra corporação.
TIAGO FERREIRA DA SILVA 13/01/20264 -
Ponto negativo: Srs. Deputados, não é juridicamente possível deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC. A exclusão desse cargo do texto constitucional afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu que a papiloscopia constitui atividade de perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas".
DOUGLAS FRAZAO DA SILVA 10/01/20261 -
Ponto negativo: A inclusão dos Técnicos em Necropsia na PEC 76/2019 é medida técnica e necessária, pois esses profissionais integram a atividade pericial oficial, exercem funções essenciais à produção de prova técnico-científica a atuam sob elevado risco ocupacional. Sua exclusão compromete a coerência e a eficiência do sistema pericial.
ORCIONE DE ARAUJO 09/01/20261 -
Ponto negativo: Não foi contemplado o Papiloscopista como perícia
ANDRE LUIZ MENDES NOAL 09/01/20261 -
Ponto negativo: DISCORDO EM PARTE. Não é juridicamente viável a exclusão dos Peritos Papiloscopistas nessa PEC. A exclusão desse cargo, que é um dos mais antigos da Perícia Oficial, afronta jurisprudências do STF (ADIs 5182/4354), que reconhecem a papiloscopia como perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal os peritos criminais, médico-legistas, odontolegistas e os peritos papiloscopistas”.
ALESSANDRO SANCEVERINO GONCALVES 08/01/20262 -
Ponto negativo: Discordo totalmente da PEC 76/19. A redação atual concentra atribuições em uma única carreira, desconsiderando a pluralidade de modelos estaduais e a autonomia dos governadores. A exclusão dos peritos papiloscopistas, profissionais já consolidados na perícia oficial, é um retrocesso que compromete a eficiência e a legitimidade do sistema. O texto precisa ser reformulado para respeitar a legislação e as carreiras envolvidas. Maria Aparecida de Jesus 08/01/2026
MARIA APARECIDA DE JESUS 08/01/20261 -
Ponto negativo: O texto atual da PEC 76/19 não merece aprovação. A manutenção da “exclusividade” concentra poder em uma única carreira, desmontando estruturas estaduais que funcionam há anos. Trata-se de um ataque à autonomia federativa e um desrespeito às normas já estabelecidas. A exclusão dos peritos papiloscopistas é injustificável e representa retrocesso institucional. É preciso reabrir o debate para corrigir essas distorções. Maria Aparecida de Jesus 08/01/2026
MARIA APARECIDA DE JESUS 08/01/20262 -
Ponto negativo: PEC 76 constitucionaliza cargos e exclui o Perito Papiloscopista, perito oficial em Identificação Humana, que se encontra consolidado em diversos Estados, com serviços e resultados expressivos para o Sistema de Segurança Pública. A LEI DO SUSP, a Lei ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS, as ADIs 5182 e 4354 se coadunam com este entendimento, de que o Perito Papiloscopista é Perito oficial e não pode ser excluído do rol dos Peritos Oficiais.A 2: o termo "exclusividade " é gravoso.
ORIANNY APARECIDA SANTOS MARTINS 08/01/20265