Autonomia da perícia seguindo as boas práticas a nível mundial.
Enquete da PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)
Resultado
Resultado parcial desde 19/12/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 120 | 61% |
| Concordo na maior parte | 64 | 32% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 10 | 5% |
| Discordo totalmente | 4 | 2% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Senhores deputados Não podem deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC, esta deve ser emendada: “§ 13. Observado o disposto na legislação de cada ente federativo a que o perito se encontra vinculado, são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos criminais, os peritos médico-legistas, os peritos odontolegistas e os papiloscopistas policiais, ou outra nomenclatura equivalente adotada pelos Estados e pelo Distrito Federal.” (NR)
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Exibindo resultados 1 a 10 de 62 encontrados.
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Ponto negativo: Srs. Deputados, não é juridicamente possível deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC. A exclusão desse cargo do texto constitucional afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu que a papiloscopia constitui atividade de perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas".
KLIVIA RILAVIA PAIVA DA SILVA MELO 26/12/20250 -
Ponto negativo: Os Peritos Papiloscopistas não podem ficar de fora do rol dos peritos oficiais, pois eles são os peritos legitimados à identificação da autoria delitiva pelas papilas dérmicas.
DIEGO BANDEIRA DA COSTA LEITE 26/12/20250 -
Ponto negativo: Srs. Deputados, não é juridicamente possível deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC. A exclusão desse cargo do texto constitucional afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu que a papiloscopia constitui atividade de perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas"
ALBERTO NOVAIS MORAIS 26/12/20250 -
Ponto positivo: A perícia papiloscopica é aceita como prova robusta nos tribunais, pois oferece alto grau de certeza científica. Contribui para a segurança jurídica, evitando condenações injustas e garantindo que a investigação se baseie em evidências sólidas. É prova técnica confiável por ser baseada em características únicas e imutáveis, bem como complemento às demais perícias da criminalistica. É realizada por profissionais especializados. É um dos pilares da ciência criminal moderna.
DAVID MENEZES FILHO 26/12/20250 -
Ponto negativo: Os Papiloscopistas realizam identificação humana através de atividade técnico-científica. A exclusão da categoria mencionada, no texto constitucional, afronta a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu a papiloscopia como atividade de perícia oficial. Nesse sentido, a PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas.
RODRIGO VIEIRA RODRIGUES MARQUES TRINDADE 26/12/20250 -
Ponto negativo: Deixar de fora a perícia Papiloscópica, é apagar da história do Brasil, uma ciência que começou a ser utilizada na identificação civil e criminal, em 1903 há mais de 120 anos, pelo Dr. Félix Pacheco, chefe do Gabinete de Identificação do Estado do Rio de Janeiro. De lá para cá a identificação de vestígios de impressões digitais e reconhecimento facial gerou milhões de laudos positivos na identificação de criminosos em locais de crime.
DAVID MENEZES FILHO 26/12/20250 -
Ponto negativo: Srs. Deputados, não é juridicamente possível deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC. A exclusão desse cargo do texto constitucional afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu que a papiloscopia constitui atividade de perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas"
OSMAIR CARLOS ROSSETTO DE GOIS 26/12/20250 -
Ponto positivo: Excluir a perícia papiloscopia da PEC em questão não é viável juridicamente, visto que se trata de uma ciência fundamental na identificação humana, especialmente em investigações criminais e necropapiloscopicas. Isso ocorre porque a papiloscopia possibilita a identificação precisa de indivíduos por meio da análise de impressões digitais, uma ferramenta crucial para identificar suspeitos e solucionar crimes.
DAVID MENEZES FILHO 26/12/20250 -
Ponto positivo: Srs. Deputados, não é juridicamente possível deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC. A exclusão desse cargo do texto constitucional afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu que a papiloscopia constitui atividade de perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas.
JOSE HIGOR DA SILVA BARBOSA 26/12/20250 -
Ponto negativo: Senhores Deputados, a exclusão dos peritos papiloscopistas do rol de peritos oficiais enfraquece a Polícia Científica, gera desigualdade institucional e compromete a eficiência da produção da prova. Trata-se de atividade técnico-científica essencial à identificação humana, cuja desvalorização cria insegurança jurídica e contraria a lógica da perícia oficial.
ROMEU ALVES OLIVEIRA 26/12/20250