Enquete da PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

Resultado

Resultado parcial desde 19/12/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 120 61%
Concordo na maior parte 64 32%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 10 5%
Discordo totalmente 4 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Autonomia da perícia seguindo as boas práticas a nível mundial.

MARCOS AURELIO CAMPINAS NOGUEIRA 26/12/2025
6

Senhores deputados Não podem deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC, esta deve ser emendada: “§ 13. Observado o disposto na legislação de cada ente federativo a que o perito se encontra vinculado, são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos criminais, os peritos médico-legistas, os peritos odontolegistas e os papiloscopistas policiais, ou outra nomenclatura equivalente adotada pelos Estados e pelo Distrito Federal.” (NR)

JOZINEI BARBOSA DE MIRANDA 24/12/2025
28

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 62 encontrados.

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  • Ponto negativo: Srs. Deputados, não é juridicamente possível deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC. A exclusão desse cargo do texto constitucional afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu que a papiloscopia constitui atividade de perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas".

    KLIVIA RILAVIA PAIVA DA SILVA MELO 26/12/2025
    0
  • Ponto negativo: Os Peritos Papiloscopistas não podem ficar de fora do rol dos peritos oficiais, pois eles são os peritos legitimados à identificação da autoria delitiva pelas papilas dérmicas.

    DIEGO BANDEIRA DA COSTA LEITE 26/12/2025
    0
  • Ponto negativo: Srs. Deputados, não é juridicamente possível deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC. A exclusão desse cargo do texto constitucional afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu que a papiloscopia constitui atividade de perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas"

    ALBERTO NOVAIS MORAIS 26/12/2025
    0
  • Ponto positivo: A perícia papiloscopica é aceita como prova robusta nos tribunais, pois oferece alto grau de certeza científica. Contribui para a segurança jurídica, evitando condenações injustas e garantindo que a investigação se baseie em evidências sólidas. É prova técnica confiável por ser baseada em características únicas e imutáveis, bem como complemento às demais perícias da criminalistica. É realizada por profissionais especializados. É um dos pilares da ciência criminal moderna.

    DAVID MENEZES FILHO 26/12/2025
    0
  • Ponto negativo: Os Papiloscopistas realizam identificação humana através de atividade técnico-científica. A exclusão da categoria mencionada, no texto constitucional, afronta a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu a papiloscopia como atividade de perícia oficial. Nesse sentido, a PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas.

    RODRIGO VIEIRA RODRIGUES MARQUES TRINDADE 26/12/2025
    0
  • Ponto negativo: Deixar de fora a perícia Papiloscópica, é apagar da história do Brasil, uma ciência que começou a ser utilizada na identificação civil e criminal, em 1903 há mais de 120 anos, pelo Dr. Félix Pacheco, chefe do Gabinete de Identificação do Estado do Rio de Janeiro. De lá para cá a identificação de vestígios de impressões digitais e reconhecimento facial gerou milhões de laudos positivos na identificação de criminosos em locais de crime.

    DAVID MENEZES FILHO 26/12/2025
    0
  • Ponto negativo: Srs. Deputados, não é juridicamente possível deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC. A exclusão desse cargo do texto constitucional afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu que a papiloscopia constitui atividade de perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas"

    OSMAIR CARLOS ROSSETTO DE GOIS 26/12/2025
    0
  • Ponto positivo: Excluir a perícia papiloscopia da PEC em questão não é viável juridicamente, visto que se trata de uma ciência fundamental na identificação humana, especialmente em investigações criminais e necropapiloscopicas. Isso ocorre porque a papiloscopia possibilita a identificação precisa de indivíduos por meio da análise de impressões digitais, uma ferramenta crucial para identificar suspeitos e solucionar crimes.

    DAVID MENEZES FILHO 26/12/2025
    0
  • Ponto positivo: Srs. Deputados, não é juridicamente possível deixar os Peritos Papiloscopistas de fora da PEC. A exclusão desse cargo do texto constitucional afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF, que, ao julgar as ADIs 5182/4354, reconheceu que a papiloscopia constitui atividade de perícia oficial. A PEC deve ser emendada: “§ 13. (...) são peritos oficiais de natureza criminal e de identificação humana os peritos: criminais, médico-legistas, odontolegistas e papiloscopistas.

    JOSE HIGOR DA SILVA BARBOSA 26/12/2025
    0
  • Ponto negativo: Senhores Deputados, a exclusão dos peritos papiloscopistas do rol de peritos oficiais enfraquece a Polícia Científica, gera desigualdade institucional e compromete a eficiência da produção da prova. Trata-se de atividade técnico-científica essencial à identificação humana, cuja desvalorização cria insegurança jurídica e contraria a lógica da perícia oficial.

    ROMEU ALVES OLIVEIRA 26/12/2025
    0
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