A proposta promove justiça fiscal ao reconhecer que despesas com treinamento, capacitação e equipamentos são inerentes à atividade dos profissionais de segurança pública. Não cria privilégios, mas corrige uma distorção, alinhando a tributação ao princípio da capacidade contributiva. Valorizar quem investe na própria qualificação é fortalecer a segurança da sociedade e o próprio Estado.
Enquete do PL 6529/2025
Resultado
Resultado parcial desde 17/12/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 44% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 5 | 56% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Todos querem abatimento no IR. Nada justifica beneficiar uns poucos, todos deveriam ser tratados com igualdade perante a constituição.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: A proposta também estimula o aperfeiçoamento profissional contínuo. Ao reduzir o custo da capacitação e da aquisição de equipamentos de segurança, incentiva os agentes a manterem elevado nível técnico e operacional. O resultado é uma prestação de serviço mais qualificada, maior proteção ao próprio profissional e melhores condições para garantir a segurança da população.
EUCLIDES DUARTE RAMOS JUNIOR 18/07/20260 -
Ponto positivo: A proposta promove justiça fiscal ao reconhecer que despesas com treinamento, capacitação e equipamentos são inerentes à atividade dos profissionais de segurança pública. Não cria privilégios, mas corrige uma distorção, alinhando a tributação ao princípio da capacidade contributiva. Valorizar quem investe na própria qualificação é fortalecer a segurança da sociedade e o próprio Estado.
EUCLIDES DUARTE RAMOS JUNIOR 18/07/20260 -
Ponto negativo: Todos querem abatimento no IR. Nada justifica beneficiar uns poucos, todos deveriam ser tratados com igualdade perante a constituição.
ALEXANDRE CASEMIRO DE ALMEIDA 17/07/20262 -
Ponto negativo: Absurdo completo, tanto as aprovações de porte e posse em função de categorias que nada têm a ver bem como isenção ou abatimento no IR.
EDUARDO IRINEU VIEIRA DA SILVA 17/07/20261