Apoio integralmente o PL. A proposta concretiza direitos da LBI (Lei 13.146/2015) e da Lei do Autismo (Lei 12.764/2012), garantindo adaptações razoáveis, acessibilidade e combate ao capacitismo no ensino superior. Dados do Censo da Educação Superior do INEP/MEC (2022 e 2023) mostram que estudantes com deficiência são minoria e têm maior evasão por barreiras institucionais. O PL transforma direito formal em permanência real. Agradeço à deputada Duda Salabert pela iniciativa
Enquete do PL 6487/2025
Resultado
Resultado parcial desde 17/12/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 68 | 93% |
| Concordo na maior parte | 2 | 3% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 3% |
| Discordo totalmente | 1 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Eu sou autista e curso engenharia física na UFSCar e la não funciona o autista levar as suas de mandas, o que funciona é ter um acompanhamento psicopedagógico individualizado para identificar qual são as necessidades dos estudantes com autismos, isso sim é o ideal l, por que nos atípicos e típicos não nis conhecemos muito bem.
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Ponto positivo: Apoio integralmente o PL. A proposta concretiza direitos da LBI (Lei 13.146/2015) e da Lei do Autismo (Lei 12.764/2012), garantindo adaptações razoáveis, acessibilidade e combate ao capacitismo no ensino superior. Dados do Censo da Educação Superior do INEP/MEC (2022 e 2023) mostram que estudantes com deficiência são minoria e têm maior evasão por barreiras institucionais. O PL transforma direito formal em permanência real. Agradeço à deputada Duda Salabert pela iniciativa
HUGO PEREIRA SANTOS JUNIOR 09/01/20261 -
Ponto negativo: Eu sou autista e curso engenharia física na UFSCar e la não funciona o autista levar as suas de mandas, o que funciona é ter um acompanhamento psicopedagógico individualizado para identificar qual são as necessidades dos estudantes com autismos, isso sim é o ideal l, por que nos atípicos e típicos não nis conhecemos muito bem.
LUCAS MARQUES PINHEIRO DE OLIVEIRA 09/01/20261