Apoio integralmente o PL. A proposta concretiza direitos da LBI (Lei 13.146/2015) e da Lei do Autismo (Lei 12.764/2012), garantindo adaptações razoáveis, acessibilidade e combate ao capacitismo no ensino superior. Dados do Censo da Educação Superior do INEP/MEC (2022 e 2023) mostram que estudantes com deficiência são minoria e têm maior evasão por barreiras institucionais. O PL transforma direito formal em permanência real. Agradeço à deputada Duda Salabert pela iniciativa
Enquete do PL 6487/2025
Resultado
Resultado parcial desde 17/12/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 118 | 92% |
| Concordo na maior parte | 4 | 3% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 2% |
| Discordo totalmente | 4 | 3% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Eu sou autista e curso engenharia física na UFSCar e la não funciona o autista levar as suas de mandas, o que funciona é ter um acompanhamento psicopedagógico individualizado para identificar qual são as necessidades dos estudantes com autismos, isso sim é o ideal l, por que nos atípicos e típicos não nis conhecemos muito bem.
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Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.
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Ponto negativo: As leis existem, mas falta fiscalização e punição para quem descumprir a Lei Brasileira de inclusão e as demais legislações que visam a equidade. Os pais relatam as suas experiências negativas com as instituições de ensino públicas e privadas, mas pouco muda. Apenas com ações judiciais e com a intervenção do Ministério Público se avança na inclusão escolar das pessoas autistas. Falta adaptação de material, pessoal com qualificação em EDUCAÇÃO INCLUSIVA em números suficiente, a família é excluid
CLAUDIA WIRZ LEITE SA DE QUEIROZ 15/01/20261 -
Ponto negativo: Um projeto de lei sério sobre autismo deveria enfrentar a realidade: garantir suporte educacional, acessibilidade nos ambientes, adaptações acadêmicas, capacitação obrigatória de profissionais, políticas de empregabilidade e cuidado continuado em saúde. Deveria ter metas, prazos, orçamento e mecanismos de fiscalização. E, principalmente, deveria ser construído ouvindo pessoas autistas. Sem esses elementos, qualquer proposta se torna frágil, ineficaz e incapaz de promover inclusão verdadeira.
HESROM FERNANDES SERRA MOURA 09/01/20261 -
Ponto positivo: O PL 6487/2025 se mostra, na prática, um documento vazio, sem propostas concretas e sem qualquer impacto real na vida das pessoas autistas. Não cria políticas públicas efetivas, não garante inclusão e não enfrenta os desafios cotidianos que vivemos. Falo a partir da minha própria experiência: sou autista, tenho graduações e sofri em todos os cursos e universidades pela falta de suporte, acessibilidade e compreensão. Precisamos de propostas reais, não de textos simbólicos.
HESROM FERNANDES SERRA MOURA 09/01/20260 -
Ponto positivo: Apoio integralmente o PL. A proposta concretiza direitos da LBI (Lei 13.146/2015) e da Lei do Autismo (Lei 12.764/2012), garantindo adaptações razoáveis, acessibilidade e combate ao capacitismo no ensino superior. Dados do Censo da Educação Superior do INEP/MEC (2022 e 2023) mostram que estudantes com deficiência são minoria e têm maior evasão por barreiras institucionais. O PL transforma direito formal em permanência real. Agradeço à deputada Duda Salabert pela iniciativa
HUGO PEREIRA SANTOS JUNIOR 09/01/20263 -
Ponto negativo: Eu sou autista e curso engenharia física na UFSCar e la não funciona o autista levar as suas de mandas, o que funciona é ter um acompanhamento psicopedagógico individualizado para identificar qual são as necessidades dos estudantes com autismos, isso sim é o ideal l, por que nos atípicos e típicos não nis conhecemos muito bem.
LUCAS MARQUES PINHEIRO DE OLIVEIRA 09/01/20263