Enquete do PL 5868/2025

Resultado

Resultado parcial desde 15/12/2025

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Projeto de lei configura retrocesso em relação ao Pl 2687 ( VETO 4/25). As dificuldades do DM1 justificam a inclusão como pessoa com deficiência, a partir do diagnóstico, assim como o Estado reconheceu em relação a outras doenças graves. A aprovação do PL 5868 constitui passo importante na tutela do DM1, mas se mostra essencial a correção do erro do executivo com a derrubada do VETO 4/2025.

RICARDO PHILIPE DOS SANTOS 15/12/2025
5

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Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: O ponto negativo é que não derrubaram o veto e ainda criaram um PL para substituir o 2687/22 PL este que também está parado mesmo com pedido de urgência, estamos sem saída para um problema de saúde que precisa de mais respeito

    ALVARO DE SOUZA REIS JUNIOR 13/03/2026
    0
  • Ponto negativo: Confesso que eu ainda tenho minhas dúvidas sobre o atual PL. Entendo que a avaliação biopsicossocial é importante, mesmo sabendo que não há uma regulamentação ainda definida. Além disso, há um sentimento de quem consegue ter um bom controle da diabetes tipo 1 não será considerado PCD. Por outro lado, uma pessoa que perdeu a visão ou teve um membro amputado em decorrência da diabetes tipo 1 poderá ser enquadrado como PCD. Ao meu ver, a deficiência se manifesta nos dois casos.

    JUAN CABALLERO RODRIGUES 05/03/2026
    1
  • Ponto negativo: Ninguém que tem familiar ou tem DM1 apoia este PL 5868. PL é um retrocesso somos todos contra ele. Derrubada ja do veto 04/2025! Todas as entidades e portadores de DM1 apoiam apenas o PL 2687! Nos ajudem, Deputados ! Pedimos apenas justiça para nossos filhos !

    JORGE MONTARROYOS ESPINDOLA 18/01/2026
    1
  • Ponto negativo: Projeto de lei configura retrocesso em relação ao Pl 2687 ( VETO 4/25). As dificuldades do DM1 justificam a inclusão como pessoa com deficiência, a partir do diagnóstico, assim como o Estado reconheceu em relação a outras doenças graves. A aprovação do PL 5868 constitui passo importante na tutela do DM1, mas se mostra essencial a correção do erro do executivo com a derrubada do VETO 4/2025.

    RICARDO PHILIPE DOS SANTOS 15/12/2025
    5
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