Enquete do PL 6387/2025
O Projeto de Lei 6387/25 proíbe a fabricação e a venda no Brasil de telhas de fibrocimento com menos de cinco milímetros de espessura. O projeto também define requisitos mínimos de segurança, resistência e durabilidade para telhados de casas e prédios, na cidade e no campo. Pelo texto, fabricantes e importadores deverão informar de forma clara, nos rótulos e embalagens: a espessura da telha; quanto tempo ela deve durar (vida útil estimada); a resistência mínima comprovada por testes; e se o produto segue as normas técnicas exigidas. Caberá ao governo federal, após consultar o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, definir as normas técnicas para materiais de cobertura, como padrões mínimos de resistência, requisitos de durabilidade contra intempéries (calor, sol, umidade, ventos e eventos climáticos ruins). Por fim, o texto prevê casos para a substituição gradual de telhas atuais que não atendam ao novo requisito de espessura. A troca será obrigatória quando: houver reforma que atinja mais de 50% da cobertura; o imóvel receber financiamento federal para reconstrução e melhoria habitacional; o imóvel for beneficiário de programas públicos de reconstrução após desastres. Para apoiar famílias de baixa renda, o governo federal poderá criar linhas de crédito e subsídios para facilitar a substituição das coberturas inadequadas. O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que telhas muito finas quebram com facilidade e causam prejuízos e riscos às famílias. Segundo ele, as mudanças climáticas e os eventos extremos exigem a revisão de padrões técnicos que se tornaram insuficientes. "A experiência acumulada por trabalhadores da construção civil e por milhares de famílias atingidas por intempéries comprova que esse tipo de material deixou de atender às expectativas mínimas de desempenho necessárias à segurança habitacional", justifica o parlamentar. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei