Enquete do PDL 1203/2025
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1203/25 aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China, assinado em 2017. Obras em coprodução serão reconhecidas como filmes nacionais em ambos os países. O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades – neste caso específico, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) atuou nas negociações. Pela Constituição, os acordos devem ser confirmados pelo Congresso Nacional. Principais pontos O tratado com a China prevê que cada coprodutor contribuirá financeiramente com no mínimo 20% e no máximo 80% do orçamento total das obras. As equipes criativas e técnicas deverão refletir proporcionalmente essas contribuições. Os direitos de propriedade e a divisão das receitas geradas deverão ser compartilhados de forma proporcional aos investimentos. O texto estabelece ainda isenção de taxas na admissão temporária de equipamentos de filmagem. O tratado não cria nenhum ônus financeiro para o Estado brasileiro. Ele servirá de base normativa para criar condições favoráveis a futuros contratos de colaboração celebrados diretamente entre entidades privadas dos dois países. Próximos passos A proposta, já aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara e para o Senado. Conheça a tramitação dos projetos de decreto legislativo