Enquete do PL 6373/2025

O Projeto de Lei 6373/25 cria o Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). A proposta pretende dar visibilidade e cobrar responsabilidade de empresas que apresentam alto índice de problemas não resolvidos em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Serão incluídas no cadastro empresas que, no período de um ano, deixarem de resolver mais de 20% das queixas apresentadas contra elas.  O cadastro será gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. O cadastro será formado com dados dos procons estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br e de outros sistemas de reclamações reconhecidos pela Senacon. Empresas incluídas no CNERC serão notificadas previamente e terão o prazo de 15 dias para apresentar defesa ou comprovar a resolução das pendências. Segundo o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a lista funcionará como uma ferramenta para o consumidor escolher melhor onde comprar. “A inexistência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor”, diz o autor. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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