Enquete do PL 6352/2025

Resultado

Resultado parcial desde 11/12/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 60 90%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 3 4%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

. Proteção da soberania digital do país O projeto parte da ideia de que dados governamentais, infraestruturas críticas e sistemas públicos são ativos estratégicos do Estado. Manter empresas públicas de TI operando esses sistemas ajudaria a garantir controle nacional sobre tecnologia e dados sensíveis. Em tese, isso reduz dependência de empresas estrangeiras ou privadas para operar sistemas que envolvem políticas públicas, segurança e administração estatal.

BRUNO LEONARDO MARTINS DE MELO 16/03/2026
1

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Sou contra qualquer forma de privatização!! nada pode ser vendido e tudo tem que ser público!! privatizar esse setor também é retrocesso e afeta indiretamente nossa soberania!!

    ARTUR ALVIM CURY 07/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Desenvolvimento de Setores Estratégicos: O Estado pode usar sua empresa de tecnologia para investir em áreas que a iniciativa privada ignora por serem de alto risco ou longo prazo (como IA voltada para políticas sociais específicas). A estatal é o braço executor que permite ao governo planejar o futuro digital sem depender da agenda de terceiros.

    DANILO SALDANHA BIZARRO 02/04/2026
    1
  • Ponto positivo: Estabilidade e Isenção Técnica: Funcionários concursados possuem estabilidade para emitir pareceres técnicos isentos. Em uma empresa privada, o técnico pode sofrer pressão para aprovar soluções mais baratas e menos seguras para aumentar o lucro. A estabilidade do servidor público é, na verdade, uma garantia de segurança para o usuário do sistema.

    DANILO SALDANHA BIZARRO 02/04/2026
    1
  • Ponto positivo: Transparência e Controle Social: Empresas públicas estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. O cidadão e os órgãos de controle podem auditar gastos e processos. Em uma empresa privada, a "caixa-preta" do segredo comercial impede que a sociedade saiba como o seu dinheiro está sendo gerido.

    DANILO SALDANHA BIZARRO 02/04/2026
    1
  • Ponto positivo: Fomento ao Ecossistema de Inovação Local: Estatais de tecnologia servem como âncoras para o ecossistema local. Elas podem contratar startups regionais e fomentar o desenvolvimento tecnológico do próprio estado, em vez de apenas comprar soluções prontas de grandes empresas globais que remetem seus lucros para o exterior.

    DANILO SALDANHA BIZARRO 02/04/2026
    1
  • Ponto positivo: Agilidade em Crises e Calamidades: Em casos de desastres naturais ou pandemias, o governo precisa de alterações sistêmicas imediatas. Com uma estatal, o comando é direto e prioritário. Em uma empresa privada, cada alteração urgente precisaria de aditivos contratuais, negociações de preço e análises de risco jurídico, atrasando a resposta à população.

    DANILO SALDANHA BIZARRO 02/04/2026
    1
  • Ponto positivo: Blindagem contra Monopólios Privados: Muitas vezes, a privatização substitui um "monopólio público" por um "monopólio privado". Uma vez que o Estado entrega toda sua infraestrutura de dados para uma única empresa, ele perde o poder de barganha e fica sujeito a aumentos abusivos de preços e "aprisionamento tecnológico"

    DANILO SALDANHA BIZARRO 02/04/2026
    1
  • Ponto positivo: Modicidade de Custos (Sem Margem de Lucro) O objetivo da empresa pública é a eficiência e o reinvestimento, não o dividendo para acionistas. Sem a necessidade de gerar lucro líquido astronômico, a estatal pode oferecer serviços ao governo a preço de custo, evitando que o orçamento público seja drenado por margens de lucro de empresas privadas.

    DANILO SALDANHA BIZARRO 02/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Inteligência de Estado e Memória Técnica: A privatização causa a "fuga de cérebros". O conhecimento acumulado por décadas por funcionários de carreira (como os do CIASC , em Santa Catarina) sobre a infraestrutura do Estado é um ativo que não pode ser recomprado. Perder essa inteligência torna o governo refém de consultorias externas caras.

    DANILO SALDANHA BIZARRO 02/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Continuidade de Serviços Essenciais: Diferente de uma empresa privada, que pode abandonar um serviço ou região se não houver lucro, a estatal tem o dever de continuidade. Se um sistema de consulta de remédios ou de segurança pública para uma cidade pequena não for "lucrativo", a estatal o mantém pelo compromisso com o bem comum.

    DANILO SALDANHA BIZARRO 02/04/2026
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).