Enquete do PL 6350/2025

Resultado

Resultado parcial desde 10/12/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 19 82%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 9%
Discordo totalmente 2 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

A lei de estágio atualmente vigente é extremamente ultrapassada. A maioria dos estágios sequer paga um salário mínimo, com casos em que a carga horária é inadequada a condição de estudante. Fato é que muitos se utilizam dessa falta de regulamentação para usar estagiários como CLTs, sem precisar pagar todos os direitos de um. Projeto de Lei muito necessário para regulamentação dessa relação e alcance de justiça social.

WESLEY MARCENO DA SILVA 02/01/2026
7

Essa medida vai reduzir drasticamente a oferta de vagas de estágio, impossibilitando a conclusão do ensino superior e o acesso às profissões, gerando reserva de mercado para quem já está dentro do mercado e para alunos de universidades renomadas. O correto seria formalizar a obrigação das universidades de garantir vagas de estágio obrigatório ou permitir a substituição por um segundo TCC.

GABRIEL SEVILHA DE AGUIAR 30/03/2026
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: Novamente, a medida exige muitas determinações e vai ocasionar a redução da oferta de vagas de estágio, impossibilitando a conclusão do ensino superior e o acesso às profissões, gerando reserva de mercado para quem já está dentro dele e para alunos de universidades de renome. Ademais, o próprio presidente vetou classificar a prática como experiência profissional e, nesse sentido, não tem por que fazer exigências semelhantes ao regime celetista, pois desnatura o seu caráter pedagógico.

    MARIA JULIA DE CARVALHO RIBEIRO 16/05/2026
    0
  • Ponto negativo: Essa medida vai reduzir drasticamente a oferta de vagas de estágio, impossibilitando a conclusão do ensino superior e o acesso às profissões, gerando reserva de mercado para quem já está dentro do mercado e para alunos de universidades renomadas. O correto seria formalizar a obrigação das universidades de garantir vagas de estágio obrigatório ou permitir a substituição por um segundo TCC.

    GABRIEL SEVILHA DE AGUIAR 30/03/2026
    2
  • Ponto positivo: A lei de estágio atualmente vigente é extremamente ultrapassada. A maioria dos estágios sequer paga um salário mínimo, com casos em que a carga horária é inadequada a condição de estudante. Fato é que muitos se utilizam dessa falta de regulamentação para usar estagiários como CLTs, sem precisar pagar todos os direitos de um. Projeto de Lei muito necessário para regulamentação dessa relação e alcance de justiça social.

    WESLEY MARCENO DA SILVA 02/01/2026
    7
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

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  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei