Enquete do EMP 10 => PLP 125/2022
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 32 do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022: Art. 32. No Programa Sintonia, é permitida a autorregularização para os sujeitos passivos com bom histórico de pagamento tributário, mas com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, em relação a débitos não constituídos para os quais não houve pagamento até o vencimento, com gradação conforme a classificação do sujeito passivo no Programa, nos seguintes termos: