Enquete do INC 2921/2025
Sugere ao Exmo. Ministro da Agricultura e Pecuária, Sr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro, que demande ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a prorrogação, pelo prazo de 2 (dois) anos, da exigibilidade do item 17 da Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), inserido pela Resolução CMN nº 5.193/2024, que exige a verificação de supressão de vegetação via PRODES como requisito para concessão de crédito rural.
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