Seria um ótimo projeto se realmente fosse para proteger as mulheres da violência mas vemos pontos que estão mais interessados em calar opiniões contrárias e punir quem não concorda com ideologia de gênero
Enquete do PL 6194/2025
Resultado
Resultado parcial desde 05/12/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 76 | 16% |
| Concordo na maior parte | 9 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 46 | 10% |
| Discordo totalmente | 336 | 72% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O PL 6194/2025 tem objetivo legítimo, mas falha ao não definir claramente “misoginia”, violando a segurança jurídica. A vagueza abre espaço para interpretações arbitrárias e autocensura, afetando debates legítimos. Já existem leis para punir abusos online. O projeto pode gerar moderação excessiva e restringir a liberdade de expressão, sem foco eficaz em ataques coordenados.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.
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Ponto negativo: Projeto tendencioso e repleto de objetivos escusos. Discordo totalmente.
LUCIANA PEREIRA ROSSI 11/04/20262 -
Ponto negativo: Estou chocada com essa pauta, que me parece tendenciosa. Já existem diversas leis de proteção à mulher, além de legislações recentes que tratam da misoginia. O que falta não é a criação de novas leis ou emendas, mas sim a fiscalização efetiva das que já existem. É legítimo buscar inclusão com equidade, mas sem confundir pautas ou impor a diferentes grupos responsabilidades que não são equivalentes. A defesa de uma causa não deve exigir a redefinição da identidade ou da linguagem de outro grupo.
JULIANA RODRIGUES SERAFIM 08/04/20263 -
Ponto negativo: 1- O marco da internet já trata sobre deveres e responsabilidades na internet, tanto que crimes de racismo podem ser punidos mesmo feitos na internet logo não é necessário outra lei que "atue" na internet. 2- Com um pouco de leitura é possível ver que a lei é totalmente subjetiva e abre portas para abusos em suas interpretações. Como a própria lei de injúria essa é tão subjetiva quanto ao se utilizar de termos sem realmente por cada possibilidade explicando-os, pois trata de algo intangível.
JOAO PEDRO DE ALMEIDA CORREA DA ROSA 05/04/20262 -
Ponto positivo: Não há ponto positivo. A única parte positiva é a ideia de "proteção" mas é superficial. É bonito falar que iremos proteger uns aos outros, mas quando se trata de algo incrivelmente intangível esse discurso se mostra mais bonito do que usável em prática. Essa é apenas positiva no papel, mas sem nada pró na prática.
JOAO PEDRO DE ALMEIDA CORREA DA ROSA 05/04/20261 -
Ponto negativo: O uso de “toda pessoa” no Art. 2º amplia excessivamente o conceito de mulher ao não estabelecer qualquer critério objetivo, baseando-se apenas na autodeclaração. Essa abertura compromete a segurança jurídica e dificulta a aplicação uniforme da norma. A Constituição Federal do Brasil exige previsibilidade, e a ausência de limites claros pode gerar abusos, interpretações divergentes e insegurança na definição do sujeito protegido.
JHONATHAN DA SILVA 30/03/20263 -
Ponto negativo: O projeto cria um delito aberto, pois não existe definição clara do comportamento, de modo que qualquer ato poderia ser interpretado como crime. O Código Penal Brasileiro trabalha com tipos penais claros, precisos e fechados (ou densos), nos quais é possível delimitar pontualmente o comportamento a ser punido. Essa ausência de definição tanto pode acarretar hipertrofia do controle penal (punindo tudo) ou, ainda, aumenta a cifra oculta de criminalidade, diante da ausência de punição nessa lacuna
ALESSANDRA DE LA VEGA MIRANDA 26/03/20263 -
Ponto negativo: O art. 2 do PL desnatura o conceito de "mulher" ao afirmar que qualquer um pode assim ser considerado, caso assim se autoafirme. Ademais, como suposto mecanismos de proteção sugere medidas demasiadamente invasivas de controle em redes sociais/comunicação, sendo meio de censura prévia. Em suma, o PL 6194 é um ataque claro às mulheres, um instrumento de censura prévia, polarização social e insegurança jurídica.
LUCAS MENDES ALVES RODRIGUES 24/03/20267 -
Ponto positivo: Não há qualquer ponto positivo. O PL utiliza a aparência de instrumento de defesa das mulheres, para, legalmente, desnaturar, diluir, o proprio conceito de "mulher", tolher a liberdade de comunicação e causar enorme insegurança jurídica.
LUCAS MENDES ALVES RODRIGUES 24/03/20263 -
Ponto positivo: Não consigo ler e encontrar qualquer ponto positivo nessa PL: "Dispõe sobre normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para o enfrentamento à misoginia em aplicações de internet." Me demonstre qual artigo dessa PL fica claro e evidente o objetivo legítimo dessa PL, sem deixar alguma subjetividade?
BRUNA REGINA CARVALHO DA SILVA 22/03/20266 -
Ponto negativo: Essa proposta de Lei parece emenda Jabuti, incluindo sorrateiramente algo para aprovar em meio a assunto que tem aparência inofensiva, mas trará consequências desastrosas se for aprovado, e onde isso é regime de urgência, caso de vida ou morte? Senhor, misericórdia de nosso país!!!!
MARINA SCHULLI DOS SANTOS 22/03/20265