Enquete do PL 6170/2025

Resultado

Resultado final desde 03/12/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.775 54%
Concordo na maior parte 77 2%
Estou indeciso 6 0%
Discordo na maior parte 121 4%
Discordo totalmente 1.313 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

Atualmente há muitas carreiras administrativas no Poder Executivo Federal que exercem, basicamente, a mesma função e são remuneradas de forma disprepante. A criação dessa carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal oferecerá uma unificação funcional e salarial destes cargos, favorecendo maior organização e eficiência da Administração Pública.

GUSTAVO NORIAKI NAGY 04/12/2025
191

O PL 6170/2025 humilha os TAEs! Diferente dos docentes, nosso RSC veio com TRAVAS inaceitáveis: Cota de 70% (30% ficarão sem, mesmo com direito); Carência absurda de 3 ANOS após o título para poder pedir (Art. 12-F); Fim do retroativo (só pagam na concessão). Docentes recebem do pedido e sem cota! Exigimos Isonomia! Deputados, suprimam o §1º do Art. 12-C, o Art. 12-F e alterem o Art. 12-H. Respeitem a categoria!

ALEXANDRE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 05/12/2025
187

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 114 encontrados.

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  • Ponto negativo: Lamentável que o projeto de lei não contemple os servidores de nível médio tanto do PGPE quanto da PST, que na verdade foram quem SEMPRE "carregaram o piano" nos vários órgãos onde desempenham suas funções. É um injustiça absurda esse "esquecimento", haja vista o nível de escolaridade desses servidores atualmente, bem como o alto nÍvel das tarefas desempenhadas por eles. LAMENTÁVEL A ESTIGMATIZAÇÃO DO NÍVEL MÉDIO EM DETRIMENTO DO NÍVEL SUPERIOR!!!

    NARCISIO MACHADO DE OLIVEIRA 23/01/2026
    0
  • Ponto negativo: É muito lamentável apesar do esforço em fazer uma lei e compromisso de segui-la, mas não lembrar,considerar as atividades e esforços do pessoal de nível médio e que tantos serviços, dedicações sempre houve, seja o serviço atuação que for, desde os mais simples e os não tão simples assim. Pessoal do nível médio honrados, sem exceção e levando adiante com dedicação o serviço público. Os aumentos, equiparação ao serviço público é essencial e precisa ser considerados. É questão de justiça, respeito.

    ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO 23/01/2026
    0
  • Ponto positivo: O Artigo 214 da Lei nº 15.141/2025 — a criação da carreira de ATPE revela-se não apenas legítima, mas necessária para a modernização do Estado brasileiro. Em um cenário de boa gestão pública, a reestruturação tecnicamente correta possibilita a justa valorização dos servidores. O PL 6.170/2025 representa uma dessas iniciativas que aprimoram a gestão à medida que o Estado evolui na prestação de serviços públicos — e merece apoio. Prezados Deputados e Senadores, SIM à aprovação do PL 6.170/2025.

    PATRICIA DA SILVA VALLE 23/01/2026
    7
  • Ponto negativo: Com a desvantagem do NMedio agente administrativo e demais da PST e PGPE constrói-se uma grande injustiça salarial em não beneficiar também os servidores federais concursados e não terceirizados de nível médio,estamos nos órgãos PST e PGPE não por favores políticos digo terceirização a maioria possui nível superior já contribuímos muito para o PST e PGPE e somos desvalorizados exemplos:Ministério da Saúde que nunca teve um plano de cargos e salários para os spf e Ministério do trabalho

    GLAUCO CARLOS CAVALCANTE 23/01/2026
    1
  • Ponto negativo: Entendo a importância de valorizar o serviço público, mas este projeto não é adequado ao momento atual, o país enfrenta desafios fiscais, dívidas elevadas e pressão sobre gastos essenciais. Expandir carreiras, cargos e reajustes agora vai comprometer o equilíbrio das contas e gerar mais impostos ou inflação. Primeiro é preciso estabilizar a economia para garantir avanços sustentáveis depois.

    THIAGO HENRIQUE VOLPERT RIBEIRO 21/01/2026
    2
  • Ponto positivo: Finalmente um reconhecimento minimo aos servidores do executivo, espinha dorsal do funcionalismo, que são humilhados com remuneração discrepante em relação aos outros poderes... com valorização o executivo reterá talentos. serviço público forte, povo forte.

    NILTON ALCANTARA SILVEIRA TUMONIS 20/01/2026
    9
  • Ponto positivo: Depois de muitos anos, finalmente fomos reconhecidos como profissionais qualificados e que nunca tiveram uma alteração mais que merecida dessa forma! Meus parabéns ao governo e a todos os envolvidos pela iniciativa de reconhecimento e valorização!

    KARINA CABRAL RODRIGUES FURQUIN 19/01/2026
    11
  • Ponto negativo: Será mais um carga de serviço público para o povo custear, embora alguns digam que é o estado que paga, mas o estado não produz riqueza alguma, tudo que o estado tem vem de impostos do contribuinte!

    LEONARDO MOLARINHO POLICARPO 18/01/2026
    3
  • Ponto negativo: O PL desrespeita o nível médio da PST! O governo ignora os Agentes Administrativos da Saúde e Trabalho, oferecendo apenas uma gratificação temporária. Isso é destratar os Agentes Adm., que levam seus Ministérios nas costas!! É preciso mais isonomia, com a inclusão dos agentes adm. na reestruturação. Viva o nível médio que faz quase tudo acontecer nos Ministérios!

    CARLOS ALBERTO CANDIDO JUNIOR 16/01/2026
    3
  • Ponto negativo: A PL é uma afronta ao nível médio da PST! Enquanto cria a carreira de Analista Técnico para o nível superior e reestrutura cargos da Cultura do nível médio, o governo ignora os Agentes Administrativos da Saúde e Trabalho. Oferecer apenas a GTATA, uma gratificação temporária, é tratar os Ag.Adm que muitas vezes fazem o mesmo serviço de nível superior, com migalhas. Esperamos isonomia, adicional de qualificação e a inclusão imediata na reestruturação. Respeitem o nível médio. Menos desigualdade!!

    LEONARDO DA SILVA COSTA 16/01/2026
    4

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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.