Atualmente há muitas carreiras administrativas no Poder Executivo Federal que exercem, basicamente, a mesma função e são remuneradas de forma disprepante. A criação dessa carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal oferecerá uma unificação funcional e salarial destes cargos, favorecendo maior organização e eficiência da Administração Pública.
Enquete do PL 6170/2025
Resultado
Resultado parcial desde 03/12/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 323 | 76% |
| Concordo na maior parte | 18 | 4% |
| Estou indeciso | 1 | 0% |
| Discordo na maior parte | 23 | 5% |
| Discordo totalmente | 63 | 15% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O PL 6170/2025 humilha os TAEs! Diferente dos docentes, nosso RSC veio com TRAVAS inaceitáveis: Cota de 70% (30% ficarão sem, mesmo com direito); Carência absurda de 3 ANOS após o título para poder pedir (Art. 12-F); Fim do retroativo (só pagam na concessão). Docentes recebem do pedido e sem cota! Exigimos Isonomia! Deputados, suprimam o §1º do Art. 12-C, o Art. 12-F e alterem o Art. 12-H. Respeitem a categoria!
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Ponto positivo: A criação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal será um marco na valorização dos servidores com estrutura remuneratória defasada há anos. O serviço público ganha retendo talentos e cria uma carreira mais atrativa.
PAULO FABRICIO DE ARAUJO TAVARES 05/12/20256 -
Ponto positivo: Este PL trará valorização para carreiras que foram esquecidas ao longo da história.
JANAINA DELFINO PEREIRA GUILHERME 05/12/20256 -
Ponto positivo: O PL atenua a histórica desigualdade existente entre as carreiras administrativas do Poder Executivo, nas quais servidores que desempenham funções equivalentes recebem remunerações significativamente discrepantes. Além disso, fortalece a concepção de uma carreira administrativa transversal, capaz de atuar de forma uniforme em toda a administração pública federal, promovendo maior equidade, coerência e racionalidade na gestão de pessoas
RENATO NUNES LEMOS 05/12/20255 -
Ponto positivo: A valorização das carreiras do Poder Executivo é importante para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
CARLLO CARLOS GUILHERME 05/12/20255 -
Ponto negativo: Julgo fundamental que os Técnicos em Assuntos Educacionais do Ministério da Educação tenham direito ao Incentivo à Qualificação (IQ), adicional financeiro concedido aos servidores que obtêm títulos formais (curso técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado) relacionados à sua área de atuação. É importante destacar que os Técnicos dos Institutos Federais já possuem acesso ao IQ, enquanto os Técnicos do MEC ainda não! Assim, chamo atenção para esse ponto!
LUCAS MATHEUS ANTUNES SARMENTO 05/12/20253 -
Ponto positivo: Em resumo, o novo cargo Analista Técnico do Poder Executivo possui uma gratificação de desempenho e vencimento básico melhores que o de Técnico em Assuntos Educacionais do MEC. Porém, acrescentei um ponto negativo sobre a falta do IQ para essa classe. Peço que leiam.
LUCAS MATHEUS ANTUNES SARMENTO 05/12/20253 -
Ponto positivo: A valorização das carreiras do Poder Executivo Federal reflete diretamente na garantia da continuidade do Estado Democrático de Direito.
ANDERSON MORENO LUZ 05/12/20257 -
Ponto negativo: PL 6170/2025 humilha os TAEs! Diferente dos docentes, nosso RSC veio com TRAVAS inaceitáveis :Cota de 70% (30% ficarão sem, mesmo com direito) ;Carência absurda de 3 ANOS após o título para poder pedir (Art. 12-F) ;Fim do retroativo (só pagam na concessão) .Docentes recebem do pedido e sem cota! Exigimos Isonomia! Deputados, suprimam o §1º do Art. 12-C, o Art. 12-G o Art. 12-F e alterem o Art. 12-H. Todo a vida pregressa do servidor da educação merece RSC!
DIOGO PEREIRA DE OLIVEIRA 05/12/20253 -
Ponto negativo: Respeitem a CNSC! Segundo o termo de acordo de greve 11/2024: Cláusula quarta - O Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC será implantado para a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação a contar de abril de 2026 e será instituído Grupo de Trabalho coordenado pela CNS/MEC, com a participação das entidades sindicais representativas da categoria e representantes do Governo, para sua regulamentação, no prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do presente Termo.
LEONARDO DA SILVA COUTINHO 05/12/20255 -
Ponto negativo: Além do RSC, outro ponto do projeto de lei também chama atenção. Se entendi bem, ao comparar os valores das funções, as FG-2 e FG-3, ao serem convertidas em FCE, passam a ter valores inferiores, o que representa uma perda financeira para quem ocupa essas funções, ainda mais considerando que os valores das funções já são bastante baixos. Sinceramente, espero que meu entendimento esteja equivocado.
LEIZE BARBO NEMITZ 05/12/20253