Enquete da PEC 293/2004

Resultado

Resultado final desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 51%
Concordo na maior parte 3 19%
Estou indeciso 1 6%
Discordo na maior parte 2 12%
Discordo totalmente 2 12%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 04/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 7 88
Discordo 1 12

O que foi dito

Pontos mais populares

Redefinir a tributação brasileira.

Antonio Inacio 12/01/2019
3

Pouco explicativo em sua apresentação.

Antonio Inacio 12/01/2019
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Melhorar a transparência sobre os gastos públicos, dando condições para o cidadão fazer um rastreamento fiscal dos impostos pagos ao Estado. A retribuição é falha nos Estados e Municípios, ficando a margem e comprometendo a dignidade socioeconômica e ambiental.

    Prof. Davi Silva Fagundes 21/07/2022
    1
  • Ponto negativo: A falta de comprometimento no cumprimento do artigo 153, inciso VI - grandes fortunas, nos termos de lei complementar, que nos 33 anos da CF nunca foi regulamentado, trazendo grandes impactos negativos à sociedade. Até quando os cidadãos vão pagar pela negligência do Congresso Nacional em não regulamentar os impostos sobre grandes fortunas no país?

    Prof. Davi Silva Fagundes 21/07/2022
    0
  • Ponto negativo: Não acaba expressamente com as obrigações acessórias que é o maior problema tributário. Obrigação acessória só com aprovação do Congresso. Pior do que pagar os impostos é cumprir as obrigações acessórias infindáveis, gigantescas, redundantes e únicas no mundo.

    Ricardo Gasparino de Sousa 16/05/2019
    1
  • Ponto positivo: Finalmente muda o rumo tributário

    Ricardo Gasparino de Sousa 16/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Pouco explicativo em sua apresentação.

    Antonio Inacio 12/01/2019
    1
  • Ponto positivo: Redefinir a tributação brasileira.

    Antonio Inacio 12/01/2019
    3

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